De acordo com o Ofício Circular nº 5 divulgado pelo Inmetro em junho de 2025, além nas normas previstas no Anexo K da NIT-DIOIS-019/33, os seguintes itens referentes aos registros de filmagens, registros fotográficos e demais registros gerados permanecerão válidos até suas revisões serem publicadas:
- Portaria nº 127:3.3.2.1 (todas as alíneas), 6.3.3.2.2, 6.3.3.3 (apenas o texto "A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção do pino rei, da mesa e da quinta roda") e 6.3.3.3.4;
- Portaria Inmetro nº 128:3.3.2 (todas as alíneas), 6.3.3.3.3 (todas as alíneas) e 6.3.3.3.4;
- Portaria Inmetro nº 147:3.2.2.1 e a sua Nota 1 e 6.3.2.2.2 (todas as alíneas e Notas);
- Portaria Inmetro nº 149:3.3.2.1 e a sua Nota 1, 6.3.3.2.2 (todas as alíneas e Notas), 6.3.3.3 (apenas a Nota) e 6.3.3.3.4;
- Todos os outros registros de inspeção não contemplados no Anexo K da norma Nit Diois-019, por exemplo: registros referentes aos veículos, aos equipamentos e aos clientes.
De acordo com as portarias citadas, as fotos que devem ser anexadas obrigatoriamente na realização da inspeção veicular são:
Segurança veicular
- Frente posicionado na linha de inspeção com a visualização lateral contrária à imagem da traseira;
- Traseira posicionado na linha de inspeção com a visualização lateral contrária à imagem da dianteira, evidenciando claramente uma de suas placas de licença;
- Relatório de linha mecanizada 1;
- Número do chassi.
Quando aplicável
- Novo selo (GNV);
- Selo GNV da Inspeção atual;
- Cilindro instalado (traseira, suporte, cintas e placa);
- Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s);
- Compartimento do motor (GNV).
Documentos obrigatórios quando aplicável
- Autorização prévia do Detran;
- Relatório de não conformidades (RNC);
- Laudo emitido por programa de equipamento de análise do opacímetro;
- Atestado da Qualidade ou Conformidade;
- CRLV/CRV/CRLV-e/ nota fiscal oficial;
- Relatório de inspeção (com resultados, medições e conformidades);
- Declarações;
- Laudo automatizado emitido pelo programa gerenciador da linha de inspeção instrumentalizada;
- OS ou contrato assinado pelo condutor (original);
- Notas fiscais de equipamentos, componentes;
- Documento de identificação do proprietário ou do condutor do veículo (ou representante autorizado);
- Laudo emitido por programa de equipamento do medidor de nível sonoro;
- Certificado de verificação do cronotacógrafo;
- NF do serviço de substituição;
- NF do serviço de requalificação;
- Laudo emitido por programa de análise de emissão de gases;
- Relatório Técnico de Requalificação.
Produtos perigosos
CIV
- CIV – anverso, legível e totalmente preenchidos, 1ª e 2ª via juntas, não destacadas;
- CIV - verso, legível e totalmente preenchidos, 1ª e 2ª via juntas, não destacadas;
- Frente posicionado na linha de inspeção com a visualização lateral contrária à imagem da traseira;
- Número do chassi;
- Relatório de linha mecanizada 1.
CIPP
- Chapa de identificação do fabricante soldada no tanque, com número do equipamento;
- CIPP – anverso, legível e totalmente preenchidos, 1ª e 2ª via juntas, não destacadas;
- CIPP - verso, legível e totalmente preenchidos, 1ª e 2ª via juntas, não destacadas;
- Eixo(s) dianteiro(s) e a banda de rodagem dos pneus dianteiros;
- Eixo(s) traseiro(s) e a banda de rodagem dos pneus traseiros;
- Frente do equipamento posicionado na linha de inspeção com a visualização lateral contraria a imagem da traseira evidenciando placa de licença e tampas das BV abertas (tanques);
- Traseira do equipamento posicionado na linha de inspeção com a visualização lateral contraria a imagem da dianteira evidenciando placa de licença e tampas das BV abertas (tanques);
- Segunda marcação de chassi (para reboque e semirreboque);
- Placa de identificação do fabricante (obrigatória para tanques de carga, comboio, tanque-silo, tanque sob pressão/vácuo);
- Suporte porta-placas, placa de identificação, placa de inspeção e lacre, legível;
- Número do chassi.
Critérios para anexar e reaproveitar fotos
Em inspeções reprovadas: nenhuma foto é cobrada como obrigatória.
Em inspeções de retorno: todas as fotos já tiradas são reaproveitadas automaticamente.
Em inspeções aprovadas: todas as fotos obrigatórias são exigidas para concluir a inspeção.