Para obter ou renovar o credenciamento de uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) em Minas Gerais, é necessário comprovar que a sede atende às exigências de infraestrutura estabelecidas pela Portaria CET-MG nº 1.290/2023, considerando as alterações posteriores, principalmente as trazidas pela Portaria CET-MG nº 1.524/2025.
As regras abrangem os boxes de vistoria, recepção, área administrativa, sanitários, estacionamento, acessos, área de manobra, acessibilidade, sinalização e prevenção contra incêndio, além da documentação necessária para comprovar que o imóvel está adequado.
Confira os principais requisitos.
Boxes de vistoria
A quantidade de boxes permitida depende do número de habitantes do município onde a ECV está instalada.
| Porte do município | População | Boxes para veículos leves | Boxes para veículos pesados |
| Pequeno porte | Até 100 mil habitantes | Mínimo de 2 e máximo de 4 | Opcionais, com máximo de 2 |
| Médio porte | Acima de 100 mil e até 500 mil habitantes | Mínimo de 2 e máximo de 8 | Opcionais, com máximo de 3 |
| Grande porte | Acima de 500 mil habitantes | Mínimo de 2 e máximo de 16 | Opcionais, com máximo de 4 |
Os boxes destinados a veículos pesados são opcionais. Já os boxes para veículos leves são obrigatórios em todos os portes de município.
Medidas mínimas dos boxes
Os boxes devem ser espaços delimitados dentro da sede da ECV e possuir sinalização horizontal, demarcando sua área, e sinalização vertical, indicando o número e o tipo do box.
Box para veículos leves
As dimensões mínimas aproximadas são:
- Comprimento: 5,50 m;
- Largura: 3,50 m;
- Altura: 3,00 m.
O box para veículos leves deve ficar em local coberto, protegido contra chuva e outras condições climáticas. O piso deve ser de concreto ou material similar, plano e horizontal, e o local precisa contar com iluminação e ventilação adequadas.
Box para veículos pesados
As dimensões mínimas aproximadas são:
- Comprimento: 13,00 m;
- Largura: 4,50 m;
- Altura: 4,50 m.
O piso deve ser de concreto ou material semelhante, plano e horizontal.
Nas ECVs localizadas em cidades de médio ou grande porte, os boxes destinados aos veículos pesados devem estar em área coberta obrigatoriamente.
Em cidades de pequeno porte, a vistoria de veículos pesados pode ser realizada em área coberta ou descoberta, desde que o espaço faça parte do imóvel da ECV e esteja devidamente licenciado pela Prefeitura.
ATENÇÃO: a Portaria proíbe o uso de estruturas provisórias, como tendas, toldos e lonas, para atender a essa exigência.
Vagas de espera
As ECVs de cidades de médio e grande porte devem possuir vagas de espera livres e sem obstruções para que o veículo possa aguardar sua vistoria.
A quantidade de vagas desse tipo deve corresponder à metade do número de boxes para veículos leves existentes na empresa.
Quando a divisão resultar em número quebrado, deve ser considerado o número inteiro superior.
Por exemplo:
- Uma ECV com 4 boxes para veículos leves precisa ter pelo menos 2 vagas de espera;
- Uma ECV com 5 boxes para veículos leves precisa ter pelo menos 3 vagas de espera;
- Uma ECV com 7 boxes para veículos leves precisa ter pelo menos 4 vagas de espera.
Cada vaga deve possuir dimensões mínimas aproximadas de:
- Comprimento: 5,00 m;
- Largura: 2,50 m.
As ECVs localizadas em cidades de pequeno porte estão dispensadas dessas vagas de espera.
O local utilizado para os veículos que aguardam a vistoria pode ser coberto ou descoberto.
Também é permitido posicionar boxes e vagas em diferentes ângulos, desde que as dimensões mínimas sejam mantidas.
IMPORTANTE
As vagas e os boxes não podem bloquear uns aos outros
A disposição da estrutura deve permitir a livre circulação dos veículos.
Não podem existir vagas ou boxes que:
- Bloqueiem o acesso a outros boxes;
- Impeçam o acesso às demais vagas;
- Prejudiquem a circulação dos veículos;
- Bloqueiem ou dificultem a passagem de pedestres.
Por isso, não basta que cada espaço tenha a metragem prevista. O layout completo do imóvel também precisa permitir a circulação adequada.
Fosso
Se a ECV utilizar fosso como solução para elevação do veículo, existem medidas e características específicas que devem ser seguidas.
O fosso deve ter entre 70 e 90 cm de largura, entre 1,50 e 1,70 m de altura, comprimento mínimo de 6 m para veículos leves ou 10 m para pesados, proteção lateral de 10 cm, escada, iluminação e posicionamento centralizado no box.
Lembrando que o fosso não é obrigatório. Ele é uma das opções previstas para atendimento ao requisito de elevação dos veículos.
Recepção
A ECV deve possuir um ou mais ambientes destinados à recepção e espera dos usuários.
A área total deve ser de, no mínimo:
10 m² + 1 m² para cada box existente na ECV.
Para esse cálculo, devem ser considerados tanto os boxes de veículos leves quanto os de veículos pesados.
Exemplo
Uma ECV que possua:
- 4 boxes para veículos leves; e
- 1 box para veículos pesados
Possui um total de 5 boxes.
Nesse caso, a recepção deverá ter:
10 m² + 5 m² = no mínimo 15 m².
Caso a recepção seja dividida em mais de um ambiente, deve ser considerada a soma das áreas desses espaços.
Além da metragem, a recepção deve possuir:
- Cadeiras em quantidade igual ou superior ao número total de boxes da ECV;
- Bebedouro com água potável;
- Aparelho de ar-condicionado.
Área administrativa
A ECV precisa ter um ou mais ambientes destinados às atividades administrativas.
A área total destinada a essa finalidade deve possuir, no mínimo, 10 m².
O ambiente também deve estar:
- Mobiliado;
- Equipado para a realização das atividades administrativas;
- Dotado dos recursos tecnológicos necessários ao funcionamento da empresa.
Caso existam vários ambientes administrativos, é considerada a área total somada desses espaços.
Banheiros
A quantidade mínima de banheiros obrigatórios também depende do porte da cidade.
- Cidade de pequeno porte: a ECV deve possuir pelo menos 1 banheiro.
- Cidade de médio ou grande porte: a ECV deve possuir pelo menos 2 banheiros.
Independentemente da quantidade, pelo menos um dos sanitários deve ser acessível, conforme as exigências da ABNT NBR 9050:2020.
Quando a ECV estiver localizada em shopping center ou estabelecimento semelhante, as instalações sanitárias comuns do local poderão ser consideradas para cumprimento dessa exigência.
Acessibilidade
A acessibilidade deve ser considerada em toda a estrutura utilizada pelo público, e não apenas no banheiro adaptado. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve conseguir entrar no imóvel, circular pelos ambientes e utilizar os serviços com segurança e autonomia.
A Portaria cita expressamente:
- ABNT NBR 9050;
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Lei nº 10.048/2000;
- Lei nº 10.098/2000;
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Demais legislações de acessibilidade que estejam em vigor.
Isso significa que, na avaliação da estrutura, o profissional responsável pelo Laudo Técnico deve avaliar as instalações de acordo com as normas aplicáveis e atestar sua conformidade.
Por esse motivo, adaptações relacionadas à circulação, ao acesso aos ambientes e ao uso das instalações devem ser avaliadas por engenheiro ou arquiteto habilitado, considerando a configuração específica do imóvel.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Acesso ao imóvel: a entrada deve ser acessível, sem obstáculos que impeçam ou dificultem a passagem.
- Rota acessível: deve existir um caminho livre e contínuo entre a entrada, a recepção, o atendimento e o sanitário acessível.
- Pisos e circulação: os pisos devem ser firmes, regulares e antiderrapantes. Corredores e áreas de passagem devem possibilitar a circulação e manobras adequadas.
- Portas: na rota acessível, devem permitir a passagem de pessoas em cadeiras de rodas. A NBR 9050 estabelece, como referência, vão livre mínimo de 0,80 m.
- Rampas e corrimãos: quando necessários, devem atender às medidas, inclinações e demais critérios previstos na NBR 9050.
- Recepção e atendimento: deve haver espaço que permita aproximação e atendimento adequado à pessoa em cadeira de rodas.
- Sanitário acessível: deve atender às medidas e condições previstas na NBR 9050, incluindo espaço para circulação e transferência, barras de apoio, lavatório, porta e demais acessórios.
- Estacionamento: quando houver estacionamento destinado ao público, devem ser observadas as regras para vagas reservadas e sua ligação com a rota acessível.
- Sinalização: deve atender às exigências aplicáveis de identificação e orientação, conforme as características do imóvel.
Portão de acesso
O portão que dá acesso aos boxes também possui dimensões mínimas.
Acesso aos boxes de veículos leves
- Largura mínima: 3,00 m;
- Altura livre mínima: 3,00 m.
Acesso aos boxes de veículos pesados
- Largura mínima: 4,00 m;
- Altura livre mínima: 4,50 m.
Área de manobra
A área utilizada para manobrar e acessar os boxes e as vagas de estacionamento deve possuir largura mínima de 2,50 m.
Essa área deve fazer parte de um layout que permita o deslocamento dos veículos sem bloqueios ou interferências entre vagas e boxes.
Equipamentos de prevenção e combate a incêndio
A empresa deve possuir equipamentos de prevenção e combate a incêndio de acordo com a legislação vigente.
Placa de identificação
A ECV deve possuir a placa de identificação visual prevista pela CET-MG, conforme o modelo atualizado pela Portaria nº 1.524/2025.
A placa deve:
- Possuir fundo em acrílico branco;
- Utilizar grafismo aplicado em plotter de recorte, conforme o padrão e a tipologia estabelecidos no Anexo I;
- Possuir iluminação backlight;
- Ser instalada na parte externa do imóvel, em local visível.
Para dimensões, layout, tipologia e demais características visuais, deve ser seguido o modelo vigente apresentado no Anexo I da Portaria CET-MG nº 1.524/2025.
Alvará de funcionamento
Entre os documentos de qualificação técnica está a licença ou o alvará de funcionamento válido, expedido pela Prefeitura do município onde está localizada a ECV.
A área total informada no alvará deve abranger toda a área utilizada nas atividades da empresa.
Além disso, a estrutura deve respeitar o plano diretor municipal, quando existente, e sua operação não pode prejudicar o bom tráfego no local.
Como a estrutura física deve ser comprovada no credenciamento ou recredenciamento?
A empresa deve apresentar documentação que permita verificar não apenas a existência dos ambientes, mas também suas dimensões e condições.
Entre os documentos exigidos estão:
- Registros fotográficos de todos os ambientes da sede;
- Planta ou croqui do imóvel, contendo a descrição das instalações e seus dimensionamentos;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
- Laudo Técnico de infraestrutura, elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado.
A Portaria nº 1.524/2025 estabeleceu que a comprovação da infraestrutura deve ser realizada por meio desse Laudo Técnico, emitido por profissional devidamente registrado em seu respectivo Conselho profissional.
A ART ou RRT correspondente deve ser emitida no ano do pedido de credenciamento ou de renovação e contemplar a descrição das instalações e de seus dimensionamentos.
O profissional deverá atestar:
- O cumprimento das normas aplicáveis de acessibilidade;
- O atendimento aos requisitos de infraestrutura estabelecidos pela Portaria.
Os registros fotográficos utilizados para comprovação também devem integrar a documentação. O laudo precisa conter fotografias coloridas e vídeos dos itens. O profissional responsável deve possuir registro no CREA ou no CAU e conhecimento das normas de acessibilidade aplicáveis.
Acesse aqui o modelo de exemplo criado pelo Grupo Otimiza de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1.524/2025:
Modelo de Laudo Técnico de Infraestrutura
Resumo das principais medidas
| Item | Exigência |
| Box para veículo leve | 5,50 m de comprimento × 3,50 m de largura × 3,00 m de altura |
| Box para veículo pesado | 13,00 m de comprimento × 4,50 m de largura × 4,50 m de altura |
| Vaga de espera | 5,00 m de comprimento × 2,50 m de largura |
| Recepção | 10 m² + 1 m² para cada box existente |
| Área administrativa | Mínimo de 10 m² |
| Portão para veículos leves | 3,00 m de largura × 3,00 m de altura livre |
| Portão para veículos pesados | 4,00 m de largura × 4,50 m de altura livre |
| Área de manobra | Largura mínima de 2,50 m |
| Banheiros – cidade de pequeno porte | Mínimo de 1 |
| Banheiros – cidade de médio/grande porte | Mínimo de 2 |
| Banheiro acessível | Pelo menos 1, conforme ABNT NBR 9050:2020 |
Checklist da estrutura da ECV
Antes de solicitar o credenciamento ou a renovação, vale conferir se a estrutura possui:
- Quantidade de boxes compatível com o porte do município;
- Boxes com as dimensões mínimas exigidas;
- Sinalização horizontal delimitando cada box;
- Sinalização vertical identificando número e tipo do box;
- Cobertura adequada nos boxes em que ela é obrigatória;
- Piso plano e horizontal, em concreto ou material semelhante;
- Iluminação e ventilação adequadas nos boxes;
- Vagas de espera, quando exigidas, nas dimensões e quantidade corretas;
- Circulação livre entre vagas, boxes e acessos;
- Passagem de pedestres sem bloqueios;
- Recepção com a metragem calculada de acordo com o número total de boxes;
- Cadeiras em quantidade igual ou superior ao número de boxes;
- Bebedouro com água potável;
- Ar-condicionado na recepção;
- Área administrativa com pelo menos 10 m²;
- Quantidade mínima de sanitários conforme o porte do município;
- Pelo menos um sanitário acessível;
- Instalações em conformidade com as demais regras aplicáveis de acessibilidade;
- Equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Portão com dimensões compatíveis com o tipo de veículo vistoriado;
- Área de manobra com pelo menos 2,50 m de largura;
- Placa externa de identificação conforme o padrão vigente da cet-mg;
- Planta ou croqui correspondente à estrutura existente;
- Registros fotográficos de todos os ambientes;
- Laudo Técnico elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado;
- ART ou RRT correspondente emitida no ano do pedido;
- Documentação e registros necessários para comprovar a acessibilidade.
IMPORTANTE
A adequação da estrutura deve ser verificada considerando a situação real do imóvel e as normas vigentes no momento do pedido.
Qualquer alteração de layout precisa de autorização prévia. A ECV não pode simplesmente criar, retirar ou reposicionar boxes e depois comunicar ao Detran-MG.
Modificações da infraestrutura técnico-operacional devem ser solicitadas pelo SCE e previamente deferidas.
Está com dúvidas no processo de recredenciamento? Acesse nosso artigo: Como fazer a renovação do credenciamento no portal do SCE?