Em 18 de junho de 2026 foi publicada a Portaria nº 0891/2026, que altera a Portaria CET-MG nº 1.290/2023 e estabelece mudanças no processo de recredenciamento de ECVs.
Agora, o processo de recredenciamento pode ser iniciado 150 dias antes do vencimento do credenciamento atual e deve ser concluído até 60 dias antes dessa data.
Como realizar o processo de renovação
O pedido deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, com o envio da mesma documentação exigida para o credenciamento, exceto aquela relacionada ao corpo técnico prevista no art. 33, inciso V, da Portaria CET-MG nº 1.290/2023.
Confira a seguir como solicitar o recredenciamento no SCE.
Vídeo:
Passo a passo:
- Acesse o Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE: https://credenciamento.transito.mg.gov.br/
- Na aba "Processos", vá até a coluna "Veículos", clique em "ECV Vistoria" e selecione a opção "Renovação"
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Na tela "Solicitar Renovação", na aba "Empresa", confira razão social, nome fantasia, CNPJ, e-mail, telefones, endereço, município, quantidade de boxes aprovados, responsável pela empresa e responsável técnico/sócio. Em seguida, clique em "Salvar".
Havendo divergência, providenciar a atualização dos dados antes do protocolo.
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Em seguida, selecione a aba "Sócios" e verifique se todos os sócios, associados e administradores estão cadastrados corretamente.
Confira CPF, documento de identidade e eventuais alterações societárias. Em seguida, clique em "Salvar".
- Se as informações relativas à empresa e aos sócios estiverem corretas, vá para a aba "Documentos". Nessa aba, você deve anexar todos os documentos solicitados pelo SCE.
Para incluir os arquivos, clique no ícone de anexação correspondente, "+", selecione o arquivo digital e confirme o envio. Em seguida, verifique se o documento consta como anexado no sistema.
Dica: os arquivos devem estar preferencialmente em formato PDF. Garanta que os documentos estejam legíveis, atualizados, dentro do prazo de validade e devidamente assinados quando exigido.
ATENÇÃO: seja cuidadoso ao anexar os documentos. Certifique-se de que o arquivo anexado corresponde ao tipo de documento exigido na lista do SCE. Arquivos adicionados incorretamente podem atrasar o recredenciamento, gerando a necessidade de corrigir e reenviar a solicitação.
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Após anexar todos os documentos, clique em "Salvar" e, em seguida, clique em "Solicitar Renovação".
Registre o número do processo gerado pelo Sistema.
Acompanhamento
Para acompanhar o pedido no SCE, acesse a aba "Processos" e selecione a opção "Meus processos".
Fique atento e não deixe de monitorar o andamento do processo para atender eventuais exigências complementares do Detran-MG ou solucionar qualquer solicitação de correção.
Tabela de emissão das certidões e documentos com links oficiais
Taxa de renovação do credenciamento
A taxa de renovação do credenciamento e a taxa anual são duas taxas distintas.
Taxa de renovação do credenciamento
A taxa de renovação é gerada após a aprovação da documentação de recredenciamento. Ela deve ser paga até a data de vencimento constante no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para efetivar a renovação do credenciamento, que ocorre a cada 3 (três) anos.
Para pagar a taxa, após a aprovação da documentação de recredenciamento no SCE, vá até a aba Dae e baixe o documento.
Taxa anual
As ECVs devem efetuar o pagamento dessa taxa anualmente, independentemente do processo de renovação do credenciamento.
O pagamento da taxa anual está previsto no item 5.1 da Tabela D da Lei Estadual nº 6.763/1975, conforme o art. 10 da Portaria CET-MG nº 1.290/2023.
Para mais detalhes acesse o artigo: [ECV MG] Taxa anual de credenciamento
ATENÇÃO: ambas as taxas devem ser recolhidas em seus respectivos prazos, conforme a legislação, para evitar penalidades à ECV.
IMPORTANTE
A ausência do protocolo de recredenciamento pode resultar no bloqueio das atividades de vistoria da ECV. Por esse motivo, recomendamos que as empresas acompanhem atentamente a data de vencimento do credenciamento e iniciem o processo dentro do novo prazo estabelecido pelo Detran-MG.
Orientações técnicas
Além da documentação obrigatória, recomenda-se observar atentamente as exigências técnicas previstas na Portaria Detran-MG nº 1.524/2025, a fim de evitar pendências durante a análise do processo de renovação do credenciamento:
- O Laudo Técnico de Infraestrutura e a Declaração de Requisitos de Equipamentos devem seguir rigorosamente os modelos oficiais disponibilizados pelo Detran-MG;
- A Placa de Identificação Visual da ECV deve atender ao modelo constante no Anexo I da Portaria Detran-MG nº 1.524/2025, incluindo material, grafismo e iluminação backlight;
- A Planta ou Croqui deve representar fielmente a estrutura atual da empresa e estar acompanhada da respectiva ART ou RRT, emitida pelo profissional responsável.
Fotos e vídeos
As imagens utilizadas para comprovação da infraestrutura deverão:
- Estar em alta resolução;
- Possuir boa iluminação;
- Não apresentar cortes;
- Permitir perfeita visualização dos ambientes, equipamentos e patrimônios.
Os vídeos deverão ser disponibilizados por meio de link público (Google Drive, OneDrive ou plataforma equivalente), garantindo acesso pela equipe técnica do Detran-MG.
Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
Principais motivos de reprovação
Com base nas análises realizadas pelo Detran-MG, os motivos de devolução mais frequentes são:
1. Fotos ilegíveis ou incompletas
São recorrentes reprovações quando:
- As fotos possuem baixa resolução;
- As imagens estão desfocadas;
- Os equipamentos não podem ser identificados;
- As etiquetas patrimoniais estão ilegíveis;
- As especificações técnicas não aparecem;
- Os equipamentos não são fotografados integralmente.
Recomendações
- Fotografe em ambiente bem iluminado;
- Confira o foco antes do envio;
- Aproxime as etiquetas patrimoniais;
- Garanta a leitura das especificações técnicas;
- Fotografe cada equipamento por completo.
ATENÇÃO: as fotos anexadas aos documentos devem ter a qualidade reduzida para evitar que os arquivos fiquem pesados demais. Porém, lembre-se de incluir os links para as pastas compartilhadas no Google Drive, onde as fotos estarão disponíveis em qualidade original para visualização do Detran.
2. Ausência de comprovação dos equipamentos obrigatórios
Os processos costumam ser devolvidos quando não há comprovação visual de equipamentos como:
- Boroscópio;
- Paquímetros;
- Profundímetros;
- Trenas de 5 m e 50 m;
- Smartphones;
- Medidores;
- Lanternas UV;
- Dispositivo para testar engate de reboque;
- Macaco hidráulico;
- Nobreak;
- Switch;
- Computadores desktop;
- Equipamentos de captura e vistoria.
Também ocorrem reprovações quando:
- A quantidade de equipamentos está insuficiente;
- Parte do patrimônio não está visível;
- Não há fotografias de todos os equipamentos.
Recomendações
- Fotografe cada equipamento individualmente;
- Evidencie a identificação patrimonial;
- Confira a quantidade mínima exigida pela Portaria.
ATENÇÃO: deixe claro no documento que o leitor biométrico de reconhecimento facial consiste no conjunto: câmera do smartphone + tecnologia do VistosoftApp. Informe que o sistema utiliza a câmera do smartphone para capturar a imagem do rosto e, em seguida, emprega algoritmos de reconhecimento facial que comprovam que a face fotografada pertence ao vistoriador registrado correspondente.
3. Certificados de Calibração Metrológica
O Detran-MG exige certificados válidos para equipamentos sujeitos à calibração, especialmente:
- Paquímetros;
- Profundímetros;
- Trenas;
- Medidores de espessura.
Recomendações
- Confira a validade dos certificados;
- Garanta boa legibilidade;
- Verifique se todos os equipamentos obrigatórios possuem certificado vigente.
4. Problemas nos vídeos
As principais inconsistências encontradas são:
- Links inacessíveis;
- Vídeos indisponíveis;
- Baixa qualidade de imagem;
- Impossibilidade de visualizar os ambientes e patrimônios.
Recomendações
- Teste todos os links antes do protocolo;
- Utilize resolução adequada;
- Mostre claramente:
o Equipamentos;
o Patrimônio;
o Áreas administrativas;
o Boxes de vistoria;
o Fluxo operacional.
5. Identificação patrimonial dos equipamentos
O Detran-MG exige que todos os equipamentos possuam identificação patrimonial visível.
Recomendações
- Confira as etiquetas patrimoniais;
- Troque as etiquetas danificadas;
- Garanta a perfeita leitura da identificação.
6. Problemas estruturais e de acessibilidade
Entre os apontamentos mais frequentes estão:
- Tampa do sanitário acessível com elevação;
- Ausência de barra vertical ao lado da pia;
- Pia com coluna;
- Toalheira/saboneteira fora do padrão;
- Ralo sem isolamento;
- Falta de fotos do banheiro acessível;
- Falta de fotos do bebedouro;
- Área administrativa incompleta;
- Torneira do banheiro acessível não demonstrada;
- Box de vistoria obstruindo passagem;
- Configuração incorreta dos boxes;
- Ausência de demonstração completa da recepção;
- Falta de demonstração completa do ambiente administrativo;
- Falta de isolamento adequado em áreas hidráulicas.
Recomendações
- Confira todos os requisitos de acessibilidade;
- Valide se a área de circulação dos ambientes está livre e desimpedida;
- Fotografe todos os espaços exigidos.
7. Estrutura da ECV
São frequentes apontamentos relacionados a:
- Incompatibilidade entre a planta, ou croqui, e o imóvel;
- Posicionamento incorreto dos boxes;
- ART ou RRT não anexado;
- Ausência de emissão pelo responsável técnico.
Recomendações
- Atualize a planta conforme a estrutura atual da ECV;
- Demonstrar claramente todos os ambientes;
- Vincule corretamente a ART ou RRT correspondente e confira a anexação do documento;
- Garanta compatibilidade entre a planta, o laudo técnico e a ART/RRT.
ATENÇÃO: ao preencher a ART/RRT, o engenheiro responsável deve referenciar o laudo técnico e a planta/croqui.
8. Utilização de modelos fora do padrão
Também são recorrentes devoluções por:
- Declarações diferentes dos modelos oficiais;
- Documentos incompletos;
- Divergência de informações.
Recomendações
Utilizar exclusivamente os modelos oficiais disponibilizados pelo Detran-MG.
9. Pendências no Laudo Técnico
As principais ocorrências são:
- Laudo técnico não anexado;
- Laudo técnico reprovado;
- ART ou RRT não anexado;
- Inconsistências entre o laudo e a infraestrutura existente.
Recomendações
Conferir toda a documentação antes do protocolo.
ATENÇÃO: a planta e o laudo técnico devem apresentar exatamente as mesmas informações. As medidas de cada ambiente devem ser idênticas nos dois documentos e todas as áreas e suas respectivas metragens devem estar compatíveis, sem qualquer divergência.
10. Equipamentos destinados à elevação dos veículos
A Portaria prevê que o equipamento destinado à elevação dos veículos pode ser composto por uma ou mais das seguintes opções:
- Elevador automotivo, com capacidade mínima de elevação de 2.000 kg;
- Macaco hidráulico do tipo jacaré, com capacidade mínima de 2.000 kg e elevação mínima do veículo de 500 mm;
- Par de rampas, desde que atendam a todas as especificações técnicas previstas na Portaria;
- Fosso de inspeção, desde que atenda a todas as dimensões e requisitos estabelecidos na Portaria.
ATENÇÃO: na planta, no laudo técnico e nos demais documentos do processo devem ser informados apenas os equipamentos efetivamente existentes na ECV e previstos na Portaria. Não devem constar equipamentos inexistentes, nomenclaturas incorretas ou informações divergentes da estrutura instalada, pois essas inconsistências podem gerar exigências ou reprovação do processo de renovação.
11. Altura do galpão
A altura do galpão deve constar expressamente na planta e no laudo técnico.
Essa informação deve ser apresentada de forma clara e compatível em ambos os documentos, pois sua ausência ou divergência pode gerar exigências durante a análise do processo.
12. Rede estruturada
Para facilitar a manutenção dos equipamentos e reduzir dificuldades na identificação de problemas, é importante que a ECV mantenha sua rede de computadores e câmeras de forma organizada e padronizada. Por vezes, os órgãos auditores podem pedir comprovação da organização da estrutura de rede.
Uma rede estruturada é instalada seguindo um padrão definido para cabos, equipamentos, identificações e pontos de conexão.
Para garantir a estruturação básica adequada da rede:
- Elimine qualquer instalação improvisada ou "gambiarra";
- Organize a infraestrutura para que seja possível identificar onde cada cabo começa, onde termina, a qual equipamento está conectado e qual é sua função.
Boas práticas que podem ser adotadas:
- Padronize as cores dos cabos: utilize cabos azuis para computadores e câmeras ou estabeleça cores diferentes para cada finalidade, como cabos azuis para computadores e vermelhos para câmeras. O importante é definir um padrão e mantê-lo em toda a ECV.
- Identifique os cabos nas duas extremidades: coloque etiquetas nas duas pontas de cada cabo para facilitar a identificação de sua origem, destino ou equipamento conectado.
- Identifique os equipamentos: utilize etiquetas para indicar cada equipamento e sua respectiva função dentro da rede.
- Defina um ponto central para a rede: todos os cabos devem partir ou chegar a um local previamente definido. Esse ponto pode ser um espaço específico em uma sala, um mini rack ou um armário técnico, de acordo com a estrutura disponível na ECV.
- Padronize o tipo de cabeamento: utilize um mesmo padrão de cabo na instalação, como CAT 5E ou CAT6, sempre utilizando cabos certificados.
Para ver mais detalhes sobre uma estrutura de rede adequada, assista ao vídeo a seguir:
Modelos de documentos
Acesse aqui os principais modelos de documentos exigidos pelas normas:
- Modelo de Requerimento de Credenciamento de acordo com o Anexo I da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Laudo Técnico de Vistoria de acordo com o Anexo II da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Declaração de Equipamentos de acordo com o Anexo III da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Declaração de Sócio Associado e Administrador de acordo com o Anexo IV da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Declaração de Integrante do Quadro Técnico de acordo com o Anexo V da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Declaração do Administrador de acordo com o Anexo VI da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Termo de Sigilo e Confidencialidade de acordo com o Anexo VII da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Declaração de Box de Vistoria de acordo com o Anexo VIII da Portaria CET-MG nº 1524/25
- Modelo de Declaração de Atuação Exclusiva de acordo com o Anexo IX da Portaria CET-MG nº 1524/25
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