As ECVs credenciadas pela CET-MG são responsáveis pela realização da vistoria de baixa permanente. A distribuição dessa modalidade de vistoria funciona de maneira randômica, assim como já ocorre com outros tipos.
A baixa definitiva é obrigatória sempre que o veículo for desmontado, destinado à sucata, removido definitivamente de circulação ou quando houver a necessidade de encerramento do prontuário no órgão de trânsito. Essa etapa garante segurança jurídica ao processo e evita que o veículo permaneça ativo no sistema mesmo estando inapto para circulação.
O principal objetivo da baixa definitiva, além de tirar o veículo de circulação, é cessar a geração de impostos, taxas e débitos, tais como:
- IPVA;
- Seguro obrigatório (DPVAT);
- Taxas de licenciamento;
- Multas.
A partir da baixa, o veículo é excluído do sistema RENAVAM como ativo, encerrando suas obrigações junto aos órgãos de trânsito e o seu direito a circulação. Por isso, a vistoria para baixa definitiva deve ser conduzida com o máximo de atenção e dedicação, considerando que é um procedimento irreversível. A validade do laudo de baixa permanente é indeterminada.
O vistoriador deve:
- Confirmar a originalidade dos elementos identificadores do veículo;
- Verificar se o veículo não é objeto de clonagem ou dublê;
- Certificar-se de que os sinais identificadores são compatíveis com os registros do DETRAN e da Base de Índice Nacional (BIN) e que não possuem nenhum indício de adulteração.
ATENÇÃO!
Tenha muito cuidado ao realizar uma vistoria de baixa, pois a realização incorreta da vistoria, especialmente no caso de veículos adulterados, pode gerar prejuízos enormes ao proprietário, considerando que a baixa é definitiva e impede qualquer possibilidade de retorno do veículo à circulação.
O chassi e a placa só podem ser inutilizados pelas ECVs. Caso o despachante ou o usuário já tenha realizado o corte do chassi ou da placa, essa baixa só poderá ser realizada judicialmente.
A ECV não pode realizar vistoria apenas do chassi ou da placa recortada.
Quais veículos precisam passar por essa vistoria?
A vistoria de baixa permanente é obrigatória para veículos retirados de circulação nos seguintes casos:
- Veículo classificado como irrecuperável;
- Veículo definitivamente desmontado;
- Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de grande monta;
- Veículo vendido ou leiloado como sucata;
Esses casos estão previstos na Resolução CONTRAN nº 967/2022.
Onde essa vistoria pode ser realizada?
A vistoria pode ser realizada em duas modalidades:
- Vistoria Fixa – realizada dentro da sede da ECV.
- Vistoria Móvel – deve ser feita a solicitação de autorização à CET.
Como funciona o fluxo do procedimento da vistoria de baixa
1. O proprietário ou responsável solicita a baixa do veículo junto ao órgão de trânsito.
2. A ECV realiza a vistoria específica para esse fim, verificando e documentando informações necessárias para instruir o processo.
3. Após a vistoria, os dados são enviados ao sistema e ficam disponíveis para continuidade do procedimento no DETRAN/CET.
Qual o valor da vistoria de baixa?
De acordo com o Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.703/2023 o valor devido à ECV por cada modalidade de vistoria é:
| Item | Valor (em Ufemg) |
| Vistoria fixa de veículo | 23,00 |
| Vistoria móvel, fora do local de atendimento | 27,00 |
Sendo o mesmo valor praticado em outras modalidades.
Para ter acesso ao valor atualizado da Ufemg, em reais, acesse o site da Secretaria de Estado e Fazenda. Se quiser saber o valor total, para fixa, basta multiplicar o valor atual da Ufemg por 23, quantidade estabelecida no decreto para essa modalidade de vistoria, já para móvel, multiplique o valor atual da Ufemg por 27 e some ao valor da fixa para chegar ao total.
IMPORTANTE
- A vistoria de baixa não substitui outros procedimentos administrativos exigidos pelo órgão de trânsito;
- Cada ECV está habilitada a realizar esse tipo de vistoria conforme as regras do sistema;
- O processo só é concluído após análise e deferimento pelo órgão competente.
Principais dúvidas
1. É possível corrigir um laudo de baixa permanente após a emissão?
Não, não é possível realizar a correção de um laudo de baixa permanente.
No caso do laudo "Aprovado com Apontamento" o procedimento de baixa é definitivo e irreversível, devido a descaracterização dos itens identificadores.
Nos demais casos, o proprietário pode pedir a anulação do laudo emitido para a CET por meio do E-Docs e, se autorizado, realizar novamente todo o processo da vistoria de baixa definitiva.
2. Baixa permanente é o mesmo que baixa de impedimento?
Não. A baixa de impedimento administrativo e baixa permanente não são a mesma coisa.
A baixa de impedimento serve para retirar um impedimento administrativo do veículo, que pode ocorrer nas seguintes situações:
- Veículos apreendidos por motor a regularizar;
- Alteração de características sem regularização;
- Veículos que sofreram danos estruturais de média monta;
- Suspeita de clonagem;
- Perda do prazo legal para transferência de veículo.
Enquanto o impedimento não for regularizado, o proprietário fica impedido de realizar procedimentos como transferência de propriedade ou emissão do licenciamento do veículo.
Já a baixa permanente serve para veículos sucateados que não podem mais circular e terão sua baixa definitiva na CET.
3. Como proceder em caso de veículo carbonizado?
Para veículos totalmente queimados (carbonizados) é comum que os sinais identificadores estejam obstruídos por restos de fuligem e materiais derretidos, como plásticos, tecidos, vidros ou outros. Nesses casos, é necessário realizar a limpeza do local.
Após a identificação do VIN, deve-se:
- Realizar o registro de todas as imagens possíveis, e qualquer outro sinal identificador presente, conforme checklist do item 5;
- Sempre que possível, fotografar também o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou o Registro de Evento de Defesa Social (REDS) que comprove o sinistro;
- Orientar o proprietário ou representante para que anexe o referido documento (B.O. ou REDS) ao processo, entregando-o na UAI ou Ciretran (quando não houver UAI na localidade);
- Informar claramente no laudo de vistoria quais sinais identificadores não foram localizados, mesmo após a limpeza do local.
Se o proprietário apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou o Registro de Evento de Defesa Social (REDS) que comprove o sinistro, mesmo na eventualidade de não ser possível identificar o número do chassi devido a corbonização, o vistoriador deve capturar imagens do documento e emitir o laudo com o status "Aprovado com Apontamento".
4. O que fazer se o veículo não tiver nenhuma das duas placas?
Não é necessário que o veículo possua as placas para concluir a baixa permanente. É possível seguir com a vistoria mesmo sem este item identificador. Porém, isso deverá ser relatado na vistoria, no campo observação.
5. Posso realizar a vistoria de baixa apenas com o recorte do chassi?
Não é permitido realizar a vistoria quando o proprietário apresentar apenas o recorte do chassi/VIN ou apenas as placas do veículo.
Nos casos em que o veículo não existe fisicamente, a baixa deverá ser solicitada exclusivamente por via judicial, considerando a impossibilidade técnica de identificação veicular.
6. O que fazer em caso de motocicleta que apresente apenas o quadro?
Quando for apresentado somente o quadro, o vistoriador deve seguir com a captura das fotografias, com exceção da foto da placa, para concluir a vistoria de baixa.
7. Posso realizar vistoria de baixa em cima de um reboque?
É proibido realizar vistoria de baixa em cima de plataformas, inclusive reboques. Essa prática pode colocar o vistoriador em risco, devido a:
- Possibilidade de derramamento de óleo; .
- Risco de rompimento do cabo de aço;
- Potencial ocorrência de acidentes com consequências graves ou fatais.
8. Preciso descaracterizar o motor?
Não é necessário descaracterizar a numeração de motor do veículo no procedimento de vistoria de baixa permanente. Apenas o chassi e as placas.
9. Tentei abrir uma vistoria de Baixa Permanente e apareceu uma mensagem solicitando que entre em contato com o Suporte Técnico para atualizar as versões dos sistemas, como proceder?
Para realizar laudos de Baixa Permanente Veicular, será necessário que o Vistosoft Operacional e o VistosoftApp estejam atualizados.
Caso o sistema ainda não esteja atualizado, no momento em que o vistoriador tentar abrir uma vistoria que conste na consulta BIN como tipo "8 – Baixa Permanente", aparecerá a mensagem ao usuário solicitando que entre em contato com o Suporte Técnico para atualizar as versões dos sistemas.
VistosoftApp
Vistosoft Operacional
Ao atualizar, o vistoriador poderá abrir a vistoria e seguir com o fluxo normalmente.