Segundo a Portaria CET-MG 1290/2023, para manter o credenciamento da ECV, é obrigatório o pagamento da taxa anual. O Detran-MG gera a cobrança automaticamente no SCE, como novo processo, 30 dias antes do vencimento. Veja o que diz a norma:
Art. 10 – O credenciamento de que trata esta Portaria é intransferível e indelegável, tendo vigência de 3 (três) anos contados da publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser renovado, conforme estabelecido no Capítulo IV, sendo exigido o pagamento anual da taxa prevista no item 5.1 da Tabela D, a que se refere o art. 115 da Lei Estadual nº 6.763, de 1975.
Art. 29 – Concluída a etapa anterior, a pessoa jurídica aprovada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento da taxa gerada pelo SCE prevista no item 5.1 da Tabela D, a que se refere o art. 115 da Lei Estadual nº 6.763, de 1975, e, após a confirmação de pagamento, efetuar a assinatura eletrônica do termo de compromisso disponibilizado no SCE.
Prazo de pagamento
O pagamento deve ser efetuado anualmente, até o primeiro dia útil após o ciclo de 12 meses de credenciamento.
Exemplo: se o credenciamento se encerra em 06/01/2026, o prazo de pagamento é 07/01/2026.
ATENÇÃO!
A taxa não quitada impede a distribuição de novas vistorias para a ECV e mantém o processo em aberto no SCE, bloqueando a abertura de novas solicitações.