Documento elaborado com base na Portaria CET-MG nº 1.290/2023, na ABNT NBR 9050 e nos esclarecimentos oficiais encaminhados pela CET-MG.
1. A Portaria CET-MG nº 1.290/2023 exige vaga acessível para ECVs?
Não. A Portaria CET-MG nº 1.290/2023 não estabelece, de forma específica, a obrigatoriedade de vaga acessível de estacionamento, vaga de espera acessível ou box acessível como requisito para credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).
Segundo esclarecimento oficial da CET-MG, a Portaria trata apenas dos requisitos mínimos da estrutura física da empresa, especialmente:
- local para estacionamento dos veículos em fila para realização da vistoria;
- boxes de vistoria adequados às dimensões mínimas previstas na norma.
2. Então a ECV não precisa cumprir regras de acessibilidade?
Precisa. Embora a Portaria nº 1.290/2023 não exija especificamente vaga acessível demarcada, continuam válidas todas as normas gerais de acessibilidade aplicáveis à edificação.
Isso inclui:
- rota acessível;
- circulação adequada;
- acesso seguro aos ambientes de atendimento;
- sanitários acessíveis quando aplicável;
eliminação de barreiras arquitetônicas.
A CET-MG reforçou que a acessibilidade da edificação deve ser garantida conforme as normas técnicas vigentes, especialmente a ABNT NBR 9050.
3. É obrigatório existir uma faixa zebrada ligando a vaga acessível até a recepção ou banheiro?
Não necessariamente.
Conforme resposta oficial da CET-MG:
- a legislação e as normas de acessibilidade não exigem, de forma geral, que toda a rota acessível interna seja demarcada com pintura zebrada no piso;
- a faixa zebrada normalmente está vinculada à área de transferência e circulação lateral da vaga acessível de estacionamento, conforme parâmetros da ABNT NBR 9050.
Portanto, não há exigência específica de pintura contínua conectando a vaga aos demais ambientes, desde que a rota acessível exista, esteja desobstruída e permita circulação segura e adequada.
4. O que a CET-MG considera mais importante em relação à acessibilidade?
Segundo o esclarecimento oficial da Coordenadoria, o mais importante é que a edificação possua rota acessível contínua, desobstruída e adequada à circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ou seja, a análise é voltada principalmente para:
- funcionalidade da acessibilidade;
- segurança de circulação;
- condições reais de uso do espaço.
5. Existe exigência de box de vistoria acessível?
Não há previsão específica na Portaria nº 1.290/2023 determinando “box acessível”.
A norma exige apenas que:
- os boxes possuam dimensões mínimas regulamentares;
- sejam adequados à execução da atividade de vistoria.
6. A ausência de vaga acessível pode impedir o credenciamento da ECV?
Pela interpretação apresentada oficialmente pela CET-MG, não existe previsão específica na Portaria que condicione o credenciamento à existência de vaga acessível demarcada.
Entretanto, a empresa continua sujeita às normas gerais de acessibilidade aplicáveis ao imóvel e poderá ser questionada caso a edificação não ofereça condições mínimas de acesso e circulação.
7. Qual norma técnica é utilizada como referência para acessibilidade?
A principal referência técnica mencionada pela CET-MG é a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Essa norma estabelece critérios relacionados a:
- vagas acessíveis;
- áreas de transferência;
- circulação;
- rampas;
- corredores;
- sanitários;
- sinalizações;
- rotas acessíveis.
8. Qual é a recomendação prática para as ECVs?
Mesmo sem exigência expressa de vaga acessível na Portaria:
- recomenda-se que a ECV mantenha condições adequadas de acessibilidade;
- preserve rota acessível contínua;
- evite barreiras físicas;
- mantenha circulação segura para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Isso reduz riscos de questionamentos futuros e demonstra conformidade com as normas técnicas gerais de acessibilidade.
Base legal e técnica
- Portaria CET-MG nº 1.290/2023;
- ABNT NBR 9050;
- Esclarecimentos oficiais encaminhados pela CET-MG/DGCV por e-mail institucional em maio de 2026.