O Detran-MS estabelece que a quilometragem menor do que a registrada anteriormente ou o defeito no hodômetro não deve impedir a aprovação da vistoria, desde que o veículo não apresente outras irregularidades que justifiquem a reprovação.
Nesses casos, a ECV deverá registrar a situação no laudo, apenas para fins informativos, e aprovar a vistoria.
A medida também estabelece que uma possível fraude não pode ser presumida somente pela diferença de quilometragem.
O que é o hodômetro?
O hodômetro é o equipamento responsável por registrar a distância percorrida pelo veículo, normalmente apresentada em quilômetros no painel.
Durante a vistoria, a quilometragem pode ser registrada e comparada com informações de vistorias anteriores.
Quando o valor atual é menor do que o registrado anteriormente, existe uma divergência de quilometragem.
O que fazer quando a quilometragem estiver menor do que a registrada na vistoria anterior?
Se a quilometragem atual for inferior à registrada anteriormente:
- A ECV deverá registrar a divergência no campo "Observação" do laudo de vistoria, incluindo o histórico das quilometragens verificadas;
- Se não houver outras irregularidades que impeçam a aprovação, a vistoria deverá ser aprovada normalmente.
Exemplo: um veículo apresentou 85.000 km na vistoria anterior e, na vistoria atual, o hodômetro indica 70.000 km.
Nesse caso, o campo "Observação" pode ser preenchido com a seguinte mensagem:
"Divergência de quilometragem: na vistoria anterior, o veículo registrava 85.000 km e, na vistoria atual, apresenta 70.000 km. Não foram identificadas outras irregularidades impeditivas; portanto, a vistoria foi aprovada."
E se o hodômetro estiver com defeito?
O procedimento será o mesmo.
Caso o hodômetro esteja com defeito, a ECV deverá registrar essa condição no campo "Observação" do laudo.
O defeito no equipamento, por si só, não é motivo para reprovar a vistoria.
Se o veículo não apresentar outras irregularidades que impeçam a aprovação, a vistoria deverá ser aprovada normalmente.
Nesse caso, o campo "Observação" pode ser preenchido com a seguinte mensagem:
"Defeito no hodômetro do veículo, impossibilitando a confirmação da quilometragem atual. As quilometragens registradas anteriormente são 40.000 km e 60.000 km. Não foram identificadas outras irregularidades impeditivas; portanto, a vistoria foi aprovada."
A vistoria pode ser reprovada por quilometragem inferior ou defeito no hodômetro?
Não, quando esses forem os únicos problemas identificados.
A orientação determina que uma quilometragem menor do que a registrada anteriormente ou um defeito no hodômetro, isoladamente, não justifica a reprovação.
Entretanto, se forem identificadas outras irregularidades que impeçam a aprovação, elas deverão ser consideradas normalmente durante a vistoria.
Portanto, a orientação não elimina a necessidade de verificar os demais itens exigidos no procedimento.
Observação: mesmo em caso de reprovação devido a outras irregularidades, para fins de registro, sinalize no campo "Observação" quando identificar quilometragem menor do que a registrada anteriormente ou defeito no hodômetro.
A divergência de quilometragem significa que houve fraude?
Não necessariamente.
Uma quilometragem menor do que a registrada anteriormente não é suficiente, por si só, para afirmar que houve fraude.
O Detran-MS orienta que a suspeita de fraude deve estar baseada em outros elementos concretos, que deverão ser analisados individualmente.
Isso significa que a ECV não deve considerar a diferença de quilometragem como prova automática de adulteração.
O procedimento de transferência ou outro serviço veicular pode continuar?
Sim.
Se a única situação identificada for a quilometragem inferior à registrada anteriormente ou o defeito no hodômetro, a vistoria deverá ser aprovada, desde que não existam outras irregularidades impeditivas.
Com a aprovação, o procedimento administrativo relacionado à vistoria poderá continuar normalmente, conforme as regras aplicáveis ao serviço solicitado.
O que fazer se houver outros indícios de fraude?
Caso sejam identificados outros elementos concretos que possam indicar fraude, a situação deverá ser analisada individualmente.
A orientação do Detran-MS não autoriza ignorar possíveis irregularidades. Ela estabelece apenas que a diferença de quilometragem ou o defeito no hodômetro não pode ser considerado, isoladamente, prova de fraude.
Assim, a ECV deverá considerar os demais elementos identificados e os procedimentos aplicáveis ao caso.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Suporte Técnico.