Conforme estabelecido pela Portaria Detran-MS "n" nº 68, todas as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) devem repassar ao Detran-MS, mensalmente, o valor correspondente a 0,2 UFERMS para cada vistoria realizada no período.
Essa cobrança é obrigatória e deve ser paga dentro do prazo para evitar bloqueios no sistema.
Valor da cobrança
O valor é calculado com base na quantidade de vistorias realizadas pela ECV durante o mês.
Para cada vistoria executada, é cobrado o equivalente a 0,2 UFERMS. O valor total do boleto varia conforme o número de vistorias realizadas e o valor vigente da UFERMS no período.
Exemplo: se o valor da UFERMS estiver em R$ 52,93, 0,2 UFERMS irá equivaler a 10,586. Logo, se a ECV realizar 11 vistorias no mês, ela deverá pagar ao Detran-MS o valor de R$ 116,45.
Para consultar o valor atual da UFERMS, acesse o site oficial da Secretaria da Fazenda: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/crd/CreditoTributario/IndicadoresSefaz/UFERMS
Vencimento
O vencimento ocorre sempre no dia 10 de cada mês.
É importante não deixar o pagamento para a última hora, pois qualquer atraso pode gerar consequências para o funcionamento da ECV.
Recebimento do boleto
O boleto é enviado pelo Detran-MS até 7 dias úteis antes da data de vencimento.
O envio é realizado para o e-mail vinculado ao cartão CNPJ da ECV. Caso tenha sido solicitada alteração do endereço eletrônico junto ao Dentran-MS, o boleto será enviado para o e-mail informado pelo responsável.
O boleto é enviado pelo endereço: arrecadacao@detran.ms.gov.br
Caso não encontre o e-mail, verifique também a caixa de spam, lixo eletrônico ou outras pastas do seu provedor.
Não recebi o boleto. O que devo fazer?
Se o boleto não chegar dentro do prazo esperado, entre em contato com o DETRAN-MS o quanto antes para solicitar orientações.
Telefone para atendimento: (67) 3369-0291
Não aguarde a data de vencimento para comunicar o problema.
Prazos de pagamento
Caso o vencimento caia em um sábado, domingo ou feriado, pague antecipadamente, não deixe o pagamento para o dia útil seguinte.
Mesmo que o dia 10 ocorra em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O Detran-MS orienta que o pagamento seja feito antecipadamente para evitar imprevistos, como:
- indisponibilidade do sistema bancário;
- atrasos na compensação do pagamento;
- bloqueio automático do sistema da ECV por falta de confirmação do recolhimento.
Quanto antes o pagamento for realizado, menor o risco de interrupções nas atividades da empresa.
Conferência
No dia seguinte ao pagamento, recomenda-se verificar se o valor foi efetivamente processado pelo banco e não foi estornado por qualquer motivo.
Fique atento, pois caso ocorra um estorno, o pagamento deixa de ser considerado válido, podendo ocasionar pendências junto ao Detran-MS.
Mensalmente, enviamos lembretes de pagamento por meio do e-mail e dos grupos de WhatsApp.
Caso você ainda não participe do grupo de comunicados do seu estado, envie uma mensagem para nossa equipe Comercial no número:
(31) 9600-5837
A mensagem solicitando a inclusão no grupo deve conter:
- Razão social]
- CNPJ
- Nome
- UF do seu estado