Foram estabelecidas novas regras para realização de vistorias em veículos apreendidos. Agora, as vistorias não deverão mais ser realizadas diretamente em pátios públicos.
Com essa alteração, o procedimento correto para a realização de vistorias em veículos recolhidos a pátios públicos passa a ser o seguinte:
- O cidadão deverá solicitar previamente a liberação do veículo junto ao pátio público, mesmo que o veículo ainda possua restrição administrativa;
Importante: as ECVs devem orientar seus clientes a providenciarem a liberação do veículo junto ao pátio público antes de solicitar a vistoria, ainda que exista alguma restrição administrativa vinculada ao processo.
Após a liberação pelo pátio, o veículo será encaminhado a uma ECV credenciada;
- A ECV deverá realizar a vistoria de infração ou de transferência, quando aplicável, em suas próprias dependências, observando os procedimentos regulamentares vigentes.
Em caso de dúvidas operacionais, consulte os canais oficiais do Detran ou a área responsável pelo credenciamento.