As filmagens do veículo deverão:
- – ser realizadas em dois vídeos distintos, com registro em 360 graus, conforme especificações técnicas estabelecidas pelo DETRAN-SP;
- – iniciar da traseira ou da dianteira do veículo e terminar no mesmo ponto de partida, com pausa entre as voltas de, no máximo, 120 segundos.
Ou seja, o vistoriador terá 120 segundos entre o primeiro e o segundo vídeo. Caso ultrapasse esse tempo, o primeiro vídeo terá que ser realizado novamente.
As filmagens devem capturar o veículo completo, incluindo movimentos horizontais e verticais, para garantir que todos os detalhes sejam registrados.
Siga o passo a passo abaixo, para realizar as filmagens corretamente.
.
1ª filmagem
- Iniciar na traseira do veículo
- Para-choque traseiro
- Placa traseira
- Farol alto
- Farol baixo
- Luz de freio
- Luzes de presença, luz de posição ou meia-luz
- Seta esquerda
- Seta direita
- Pisca alerta
- Luz de ré
- Luz de placa
- Luz de neblina traseira (quando aplicável)
- Pneu traseiro direito, permitindo a visualização da banda de rodagem e do TWI
- Pneu dianteiro direito esterçado permitindo a visualização da banda de rodagem e do TWI
- Seta esquerda
- Seta direita
- Pisca alerta
- Luzes de presença, luz de posição ou meia-luz
- Pneu dianteiro esquerdo esterçado permitindo a visualização da banda de rodagem e do TWI
- Pneu traseiro esquerdo, permitindo a visualização da banda de rodagem e do TWI
- Finalizar na traseira do veículo
2ª filmagem
- Iniciar na dianteira do veículo
- Estepe fora do veículo, mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI
- Terminar na dianteira do veículo