Assim que a nova modalidade de vistoria entrar em vigor, o retorno pode ser realizado em até 15 dias corridos após a reprovação, sem necessidade de novo pagamento, desde que as pendências sejam corrigidas e o atendimento seja feito na mesma ECV.
De acordo com a Portaria nº 47/2025:
“Art. 21. Nos casos de reprovação da vistoria veicular exclusivamente por itens previstos no Anexo I desta Portaria Normativa, poderá ser realizada nova vistoria, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da reprovação, sem necessidade de novo pagamento, desde que sanadas as não conformidades apontadas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando a reprovação envolver sinais identificadores do veículo:
I - número de chassi;
II - número de motor;
III - plaqueta de identificação;
IV - etiquetas autocolantes ou marcações nos vidros.”
Na prática, a vistoria será aberta como retorno, utilizando o mesmo token, com os dados já preenchidos no sistema.
E se o prazo for ultrapassado?
Caso o prazo de 15 dias seja ultrapassado, o retorno não será mais permitido. Nessa situação, será necessário realizar uma nova vistoria completa, com novo pagamento, podendo ser feita em qualquer ECV.