Ao credenciar uma ECV no estado de São Paulo, é essencial seguir as normas para a fachada do estabelecimento. Essas regras, são estabelecidas pelo Detran-SP na Portaria nº 68/2017 e garantem a padronização do estabelecimento.
Uso correto do logo do Detran-SP
A marca do Detran-SP é de uso exclusivo da instituição.
Ela só pode ser utilizada em materiais de divulgação e na identidade visual de suas unidades e locais de atendimento ao público.
O uso da marca por pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia é proibido.
O que constitui a fachada
A norma define como fachada qualquer parte externa visível do estabelecimento. Isso abrange paredes, muros e estruturas complementares, como torres ou suportes instalados no local. Portanto, toda a comunicação visual externa da empresa deve estar de acordo com as regras da portaria.
Preciso substituir a placa da fachada da minha ECV pelo novo modelo disponível no portal do Detran-SP?
Não necessariamente.
A placa da fachada não precisa ser substituída, desde que esteja em conformidade com as regras atuais. O principal ponto é garantir que não haja uso do logotipo do Detran-SP, já que sua utilização por empresas é proibida desde julho/2023.
De acordo com as orientações vigentes, a identificação visual disponibilizada no portal dos credenciados deve ser impressa e afixada em local visível ao público dentro da ECV, mas não há definição obrigatória de que ela substitua a fachada existente .
Além disso, o credenciamento das ECVs possui vigência de cinco anos, conforme previsto no edital, o que reforça a necessidade de manter a identificação sempre atualizada ao longo desse período
Padrão obrigatório da fachada: seções e exigências
A Portaria nº 68/2017 estabelece que a fachada deve possuir um limite máximo de 4 m² (metros quadrados). Contudo, se a legislação municipal local exigir um tamanho menor, essa regra prevalece. Além disso a portaria define um modelo específico que as ECVs devem seguir, dividido em duas seções:
Primeira seção
Nesta parte, o único item obrigatório é a identificação da empresa. Deve constar a razão social ou o nome fantasia, exatamente como registrado no CNPJ. A empresa pode utilizar apenas um dos elementos visuais:
- O círculo com a sigla “ECV”
- O logotipo da própria empresa
IMPORTANTE: na descrição dos serviços prestados, não é permitido incluir outros tipos de vistoria além da autorizada (vistoria para transferência). Exemplos não permitidos: vistoria cautelar, seguros, entre outros.
Segunda Seção
Esta parte possui um padrão totalmente fixo. Não é permitido alterar cores, layout ou proporções. O fundo deve ser branco, o texto em preto, e a disposição dos elementos deve seguir rigorosamente o modelo definido. A única personalização permitida é a inclusão de informações de contato, como telefone, e-mail ou site.
Fachada da loja
No caso de anúncio indicativo instalado, pintado ou aplicado em suporte do tipo totem ou estrutura tubular,
este deverá estar localizado dentro do lote do estabelecimento e deve respeitar limites:
- Área máxima de 4 m²
- Altura de até 5 metros (considerando toda a estrutura)
Modelo para instalação no lote do estabelecimento por intermédio de totem ou estrutura tubular
Regras para anúncios adicionais
É permitido apenas um anúncio publicitário adicional, com no máximo 2 m². Ele pode ser instalado na fachada ou dentro do lote.
Esse anúncio deverá ser pintado, aplicado ou instalado por meio de banner ou similar e deve servir, exclusivamente, para informar os serviços oferecidos pela empresa, sem exageros ou conteúdos promocionais fora desse contexto.
ATENÇÃO! Não é permitido utilizar faixas, cavaletes ou qualquer tipo de publicidade em via pública.
Por que seguir essas regras é fundamental?
Cumprir essas exigências evita problemas com o credenciamento e possíveis penalidades. Além disso, uma fachada padronizada transmite profissionalismo e confiança aos clientes.
Seguir o padrão é uma estratégia para fortalecer a imagem da sua ECV no mercado.