Em algumas circunstâncias, pode ser necessário realizar uma correção, desistência ou reavaliação de um Certificado de Segurança Veicular, por uma variedade de motivos.
Essas ações podem gerar dúvidas entre técnicos e engenheiros que estão envolvidos no processo de inspeção veicular. Portanto, elaboramos este artigo, que aborda as perguntas mais comuns relacionadas a esse tema.
Veja a seguir as opções disponíveis para correção, desistência, reavaliação e compreenda o funcionamento desses processos:
Correção de CSV
A correção do CSV envolve a realização de ajustes ou modificações nos dados presentes no documento, com o objetivo de retificar informações e garantir sua autenticidade.
1. Posso realizar correção de qualquer CSV?
Não. A correção pode ser realizada nas seguintes hipóteses:
CSV do tipo normal (não consumido, com os mesmos escopos do CSV anterior e autorização válida e ativa).
Observação: caso a ITL abra correção após 30 dias, deverá ser feita a reavaliação do CSV para o cidadão poder consumi-lo.
- CSV do tipo sinistro (não consumido e com autorização válida e ativa)
- CSV de GNV periódico, ANTT e Mercosul (é possível abrir correção sem necessidade de autorização)
2. Posso corrigir, trocar ou excluir um escopo de um CSV (aprovado ou reprovado)?
O SISCSV foi alterado em outubro/2021, proibindo a troca ou exclusão de escopo. Se o CSV foi emitido com algum escopo errado, a solução é realizar um CSV de desistência para o CSV errado e, posteriormente, realizar mais uma inspeção com a emissão do CSV com as autorizações corretas.
3. Posso corrigir um CSV emitido por outra ITL?
Não, o CSV só poderá ser corrigido pela mesma ITL.
4. Efetuei a emissão de um CSV corrigido, mas a data da inspeção não foi alterada. Por quê?
A data da inspeção não será alterada no CSV mesmo após correção. O novo CSV irá apresentar a mensagem “CSV RETIFICADO PELA ITL” logo abaixo do campo da data.
5. Realizei um CSV do tipo normal aprovado, mas me esqueci de incluir um escopo. O que devo fazer?
Nesse caso, você pode realizar a correção do CSV que está faltando um escopo e reprová-lo. Depois disso, abra uma nova inspeção incluindo os dois escopos.
O motivo da reprova poderá ser “1.1.1.1. Outros” e, na evidência, você pode colocar “inclusão de mais um escopo”.
Exemplo: a ITL aprovou o CSV com o escopo 1029 e esqueceu o escopo 1024. Abra correção do CSV, realize a reprova com o escopo 1029 e, depois de reprovado, selecione os dois escopos e abra uma nova inspeção.
Para isso, as autorizações precisam estar ativas, e será necessário incluir novas fotos.
Desistência de CSV
A desistência de CSV envolve o processo de reverter as modificações realizadas no veículo, restaurando-o às suas características anteriores.
1. Posso realizar a desistência de qualquer CSV?
Não. Um CSV de desistência só pode ser emitido para um CSV do tipo normal e que não tenha sido consumido no Detran.
2. Um CSV reprovado foi emitido em uma inspeção. Posteriormente, uma nova inspeção foi realizada, e o CSV foi aprovado. Em caso de desistência, a qual dos dois CSVs devo renunciar?
Nesse caso, é necessário fazer a solicitação de autorização de desistência do CSV aprovado ao Detran.
3. Emiti um CSV de sinistro aprovado, mas o cliente não consumiu. Posso emitir uma desistência desse CSV?
Não, pois não existe CSV de desistência para sinistro. A desistência significa o retorno à característica anterior do veículo.
Nesse caso, você deve pegar uma nova autorização de sinistro para poder emitir um novo CSV com esse escopo.
4. Posso desistir de um CSV que foi corrigido?
Sim, desde que o CSV esteja com o status “emitido”.
Caso ainda esteja em correção, o CSV deverá ser finalizado, retornando ao status “aprovado” ou “reprovado”.
A ITL poderá solicitar a autorização ao Detran e realizar a desistência após atualizar o CSV para o status “emitido”.
5. Posso desistir de um CSV reavaliado?
Não. O Detran não libera escopo de desistência para CSV de reavaliação.
Nesse caso, a ITL deve solicitar o cancelamento do CSV de reavaliação via SEI e, após o cancelamento, poderá solicitar a desistência do CSV que foi reavaliado.
Exemplo: caso tenha emitido um CSV de inclusão de GNV (escopo 1007) e realizado a reavaliação (escopo 2024), você deverá cancelar o CSV de reavaliação e, após o cancelamento, poderá solicitar ao Detran a autorização para desistir do CSV inicial (escopo 2007).
Caso haja uma inspeção de reavaliação reprovada, juntamente com a inspeção aprovada, entre em contato com o Suporte Técnico do Grupo Otimiza para abrir correção na inspeção reprovada.
Então, será possível abrir uma nova ordem de serviço e fazer a inspeção de desistência do CSV normalmente.
6. Posso desistir de um CSV reprovado de GNV periódico?
Não, pois não existe a funcionalidade de desistência de CSV de GNV periódico reprovado. Portanto, é necessário solicitar o cancelamento do CSV via SEI.
7. O CSV de desistência precisa ser consumido pelo Detran?
Não. Após a emissão do CSV de desistência, o CSV desistido é automaticamente desabilitado do sistema SISCSV.
Reavaliação de CSV
A reavaliação de CSV corresponde à revalidação da autorização emitida pelo Detran para que o cidadão possa finalizar a regularização do veículo.
A reavaliação é feita quando o cidadão não consome o CSV (Certificado de Segurança Veicular) do tipo normal no prazo estabelecido pelo Detran. Um desses exemplos é a inclusão de blindagem.
Se o cidadão fez a inclusão de blindagem no veículo, passou pela inspeção, que emitiu o CSV, mas não o consumiu no Detran, esse documento deve ser reavaliado. Só assim o cidadão conseguirá dar continuidade ao processo de regularização da modificação.
1. Posso fazer a reavaliação de qualquer CSV?
Não. A reavaliação só pode ser emitida para CSV do tipo normal e que não tenha sido consumido no Detran.
2. Necessito de autorização para realizar a inspeção de reavaliação?
Sim. Além disso, é preciso constar o número do CSV a ser reavaliado na autorização.
3. Posso realizar a reavaliação de um CSV emitido por outra ITL?
Sim, é permitido fazer esse tipo de reavaliação.
4. Posso reavaliar um CSV corrigido?
Sim. A correção é uma forma de alterar algum dado e emitir o mesmo CSV. Só é possível emitir um CSV reavaliado quando o CSV aprovado de modificação está emitido. Ao contrário, não é possível abrir uma reavaliação.
5. Emiti um CSV do tipo normal, porém, o cliente não o consumiu. Então, emiti uma reavaliação do CSV e, novamente, o cliente não o consumiu, e o Detran informou que não emite mais reavaliação para esse veículo. O que devo fazer?
Essa situação ocorre devido ao CSV aprovado de reavaliação atual possuir a autorização já consumida, e a primeira coisa a ser verificada é se a autorização está válida e ativa.
Autorização válida e ativa: caso esteja ativa, basta abrir correção no CSV de reavaliação aprovado, reprovar o CSV e, então, abrir uma nova inspeção. Assim, será gerada uma nova numeração de CSV de reavaliação, e o cliente poderá consumi-lo.
Autorização não ativa: caso a autorização não esteja ativa, você deverá abrir correção no CSV de reavaliação aprovado e emitido. Então, solicite uma nova autorização de reavaliação ao Detran (como o CSV não vai estar emitido, será possível conseguir uma nova autorização).
Com a nova autorização válida e ativa, recomendamos reprovar o CSV que abriu correção e abrir uma nova inspeção para gerar um novo número de CSV, com uma nova data. Lembrando que, caso assine o CSV atual de reavaliação, a data não sofrerá alterações.
CSV de reavaliação feito em outra ITL: deve ser feito o cancelamento do CSV de reavaliação via SEI. O cancelamento do CSV de reavaliação irá impedir que o CSV seja consumido. Cancelando o CSV de reavaliação, você terá que pegar uma nova autorização e emitir um novo CSV de reavaliação em uma nova ordem de serviço.
Outra opção é solicitar à primeira ITL que abra uma correção do CSV de reavaliação para que você possa emitir um novo CSV na ITL atual.
6. Posso alterar campo de característica ao fazer uma reavaliação de CSV?
Não, as informações devem ser as mesmas.
Exemplo: é necessário fazer reavaliação de CSV de troca de carroceria para um determinado veículo. Porém, na reavaliação, a carroceria é diferente da que consta na autorização do CSV emitido. Nesse caso, não será possível emitir o CSV pois a característica foi alterada.
7. Se um CSV reavaliado for reprovado, o que seria necessário fazer?
Se a reavaliação do CSV for reprovada, verifique o motivo da reprovação e faça os ajustes necessários. Em seguida, retorne à ITL e solicite uma nova avaliação, garantindo que o processo fique regularizado.