Alguns CSVs emitidos para veículos ANTT estão sendo gerados com validade incorreta, especialmente para veículos com mais de 15 anos de fabricação. Nestes casos, o sistema tem trazido a validade como 1 ano, quando o correto seria 6 meses.
De acordo com a Resolução ANTT nº 5017/2016, as validades são:
- Veículos com até 15 anos de fabricação: validade de 1 ano;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: validade de 6 meses.
Resolução ANTT nº 5017/2016 – Artigo 16, parágrafo único:
"Os ônibus com mais de quinze (15) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente."
Esse problema ocorre por uma inconsistência no sistema SISCSV, que não está aplicando corretamente a regra de validade para veículos com mais de 15 anos.
Os órgãos responsáveis, incluindo ANTT, Serpro e DENATRAN, já estão cientes da situação, porém até o momento não houve a correção definitiva no sistema.
Por enquanto, não há ação corretiva no sistema da ECV, pois trata-se de uma falha no ambiente do SISCSV (órgão). A orientação é prosseguir normalmente com a emissão do CSV e acompanhar os comunicados oficiais sobre a correção do problema.