A Resolução Contran nº 996 de 2023, determina que os ciclomotores devem ser registrados e licenciados para que possam circular em vias públicas.
Ciclomotor é o veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores, deve ser exigida a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto. É permitida a emissão de CSV para ciclomotores fabricados a partir de 1971.
Para os veículos em que houver modificação com instalação de sistema de propulsão utilizando veículo de base, quadro de bicicletas ou assemelhados, deverá ser atendida Resolução específica do Contran de fabricação de veículos artesanais.
Os ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do Contran nº 699, sendo:
- Espelhos retrovisores nos dois lados;
- Farol dianteiro (cor branca ou amarela);
- Lanterna de cor vermelha na traseira;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Pneus em boas condições;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
A inspeção dos ciclomotores deve considerar a norma ABNT NBR 14180, verificando os equipamentos obrigatórios citados e observando as regras da Resolução Contran nº 996.
ATENÇÃO!
- Veículos ciclomotores geralmente não possuem chassi, eles possuem um número de identificação. Portanto, no CSV, o campo chassi ficará em branco e é o numero de identificação que irá garantir a rastreabilidade do documento.
- Sempre que for aberta uma inspeção de ciclomotor, a Marca/Modelo será a mesma para todos os veículos: CICLOMOTOR/L13154.
No SIVWin
Na tela de abertura da Ordem de Serviço, preencha apenas o campo “Identificação”, com até 35 caracteres.
O fluxo de ciclomotor geralmente não possui placa ou chassi.
Os campos “Tipo CSV”, “Portaria Inmetro” e “Escopos”, serão automaticamente preenchidos, mas podem ser alterados conforme necessidade e regras das normas regulamentadoras. Exceto pelo “Tipo CSV” que possui apenas uma opção.
Notas:
- O fluxo não possui consulta BIN, apesar de registrar no SERPRO e tanto no fluxo quanto no laudo, não possui características BIN e características Originais.
- Os dados de análise de gases e inspeção mecanizada não são obrigatórios para a emissão do CSV. Para ciclomotor, podem ser preenchidos, porém, é possível fazer a emissão sem acrescentar essas informações.
- A inspeção não gera o Registro de Inspeção (RI/CI).
Na tela de características atuais, os campos “Marca/Modelo”, “Espécie”, “Tipo de Veículo” e “Carroceria”, também serão preenchidos automaticamente. Porém é obrigatório o preenchimento dos campos “Combustível”, “Ano Fabricação”, “Ano de modelo”, “Potência”, “Cilindrada”, “Cor” e “Lotação”.
Lembrando que o campo “Marca/Modelo” é preenchido com a mesma informação para todos os ciclomotores: CICLOMOTOR/L13154.
Para preenchimento dos campos “Potência” e “Cilindrada”, a regra é de acordo com o campo combustível:
- Se o combustível não possui gasolina, o campo de “Potência” deve ser preenchido, entre 1 e 4, e o campo “Cilindrada” não deve ser preenchido.
- Se o combustível possui gasolina, o campo “Cilindrada” deve ser preenchido, entre 1 e 50, e o campo “Potência” não deve ser preenchido.
O laudo é emitido com o número de identificação do veículo e os dados coletados na inspeção, de acordo com o preenchido na aba “Características atuais”.
Como os ciclomotores não costumam possuir chassi, esse campo ficará em branco e é o numero de identificação no cabeçalho que irá garantir a rastreabilidade do documento.
Não é feito nenhuma validação/comparação dos dados.
No Checklist Digital
Na abertura, ao selecionar o tipo de CSV ciclomotor, os campos “Portaria”, “Tipo de Veículo” e “Escopo” são preenchidos automaticamente.
Preencha o campo “Identificação do Veículo”.
Se a Ordem de Serviço já estiver aberta no SIVWin, será exibida a tela apenas com o campo “Identificação do Veículo” para preenchimento.
IMPORTANTE
Alerte seus clientes e cidadãos sobre a necessidade de regularização dos ciclomotores. Se os veículos não estiverem registrados e licenciados, estarão sujeitos às autuações e multas previstas no artigo 230 do CTB, como:
- Inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação;
- Inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado.