A ECV já pode cobrar o novo valor da vistoria a partir de janeiro?
O Detran-SP ainda não confirmou se o novo valor poderá ser aplicado a partir de janeiro. Assim que houver um posicionamento oficial, novas orientações serão divulgadas.
Como será feito o pagamento da vistoria pelo cidadão?
O pagamento será realizado diretamente no portal do Detran-SP. O processo é simples e foi estruturado para facilitar o acesso do cidadão:
O cidadão acessa o portal do Detran-SP.
No ambiente de pagamento, ele digita o Renavam do veículo que será vistoriado.
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O pagamento é feito por PIX, diretamente no portal.
Obs: Não é necessário estar logado no portal, nem ser o proprietário do veículo. Também é possível pagar por veículos de outros estados.
No PIX, o sistema registra automaticamente o CPF da pessoa que efetuou o pagamento, independentemente de quem seja o dono do veículo.
Após a confirmação do pagamento, o sistema gera um token. Esse token é o comprovante que o cidadão deverá apresentar na ECV no momento da vistoria.
O token também fica disponível na área logada do portal do Detran-SP, sempre vinculado ao CPF de quem pagou, e não ao CPF de quem gerou o atendimento.
O que acontece se a vistoria for reprovada por itens de segurança?
Se a reprovação ocorrer por itens de segurança, como pneus, iluminação ou outros componentes previstos no Anexo I da portaria, o cidadão tem até 15 dias corridos para corrigir o problema e retornar à mesma ECV sem necessidade de novo pagamento.
Se desejar realizar essa nova vistoria em outra ECV, poderá fazê-lo, mas nesse caso será cobrada uma nova taxa.
O retorno gratuito não se aplica quando a reprovação envolver itens de identificação do veículo, como número de chassi, número de motor, plaqueta de identificação ou etiquetas nos vidros.
Como deve ser feita a emissão da nota fiscal?
O modelo de emissão de nota fiscal ainda está em avaliação pelo Detran-SP. Assim que houver a definição oficial, divulgaremos as orientações finais sobre esse procedimento.
Quais são os valores das vistorias definidos em UFESP?
A portaria estabelece que os valores das vistorias são calculados em UFESP, a unidade fiscal do Estado de São Paulo. Para 2026, a UFESP foi definida como R$38,42. Os valores são:
| Tipo de vistoria | Valor em UFESP | Valor em reais |
| Vistoria de Identificação Veicular | 2,750 | R$105,56 |
| Vistoria de Segurança Veicular | 5,500 | R$211,31 |
| Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular | 3,850 | R$147,92 |
Esses valores representam o total pago pelo cidadão pelo serviço contratado.
Como é feita a distribuição desses valores entre ECV, integradora e auditora?
O Detran-SP será responsável por repassar automaticamente as parcelas correspondentes a cada empresa envolvida no processo. A divisão é a seguinte:
Tipo de vistoria |
ECV UFESP - R$ |
Integradora (TI) UFESP - R$ |
Auditora UFESP - R$ |
| Vistoria de Identificação Veicular | 1,925 UFESP - R$73,96 | 0,275 UFESP - R$10,57 | 0,412 UFESP - R$15,83 |
| Vistoria de Segurança Veicular | 3,850 UFESP - R$147,92 | 0,550 UFESP - R$21,13 | 0,825 UFESP - R$31,70 |
| Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular | 2,695 UFESP - R$103,54 | 0,385 UFESP - R$14,79 | 0,577 UFESP - R$22,17 |
A ECV pode cobrar deslocamento na vistoria móvel?
Sim. A portaria autoriza a ECV a cobrar um valor adicional pelo deslocamento do vistoriador quando a vistoria for realizada de forma móvel.
Quando a vistoria reprovada tem direito à nova avaliação gratuita?
O direito ao retorno gratuito existe apenas quando a reprovação estiver relacionada a itens de segurança listados no Anexo I da portaria. O prazo é de até 15 dias corridos, contando da data da reprovação, e o retorno deve ser feito na mesma ECV.
Não há direito à gratuidade quando a reprovação envolver sinais identificadores do veículo, como número de chassi, motor, plaqueta ou etiquetas nos vidros.
O que é o preço público cobrado pelo Detran-SP?
A portaria institui um preço público referente ao desenvolvimento, recepção, tratamento e armazenamento dos dados das vistorias, realizado pelo Detran-SP. Este valor também é calculado em UFESP e varia conforme o tipo de vistoria:
Tipo de vistoria |
UFESP |
R$ |
| Vistoria de Identificação Veicular | 0,138 UFESP | R$5,30 |
| Vistoria de Segurança Veicular | 0,275 UFESP | R$10,56 |
| Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular | 0,193 UFESP | R$7,42 |
Esse valor é destinado exclusivamente aos serviços de processamento de dados executados pelo Detran-SP.
Leia as novas Portarias na íntegra: Portaria Normativa Detran-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025 | Edital de Credenciamento Detran-SP nº 15, de 27 de novembro de 2025