De acordo com orientações da CET, veja o papel da ECV em vistorias de veículos que necessitam de remarcação de chassi:
Passo 1
Durante a vistoria, ao ser identificada a necessidade de remarcação do chassi, a ECV deve emitir um laudo reprovado e orientar o cidadão a comparecer à Ciretran ou à UAI.
ATENÇÃO!
Tire o máximo possível de fotos dos itens de identificação do veículo no campo “Foto extra”, como, por exemplo: das etiquetas ETA, VIS de vidro, câmbio, carroceria, espelho do chassi etc. Assim, a ECV garante que o servidor da CET consiga ter certeza da originalidade do veículo pelas fotos registradas, já que o chassi provavelmente não estará legível.
Passo 2
Na Ciretran ou na UAI, será feito o envio, via SEI, da documentação e das evidências fotográficas para solicitação da autorização de remarcação de chassi junto ao setor de Originalidade da CET.
Em um prazo médio de 15 dias, será realizada a análise documental para confirmação da originalidade do veículo. Após a avaliação, a CET irá gerar a autorização de remarcação, que chegará diretamente pelo aplicativo ou site cidadao.mg.gov.br.
Em seguida, o cidadão deverá comparecer a uma empresa credenciada junto à CET e realizar a remarcação do chassi, apresentando a autorização recebida.
Passo 3
Após o serviço de remarcação, o cidadão deve retornar à ECV para realizar uma nova vistoria. Durante a vistoria de retorno, a ECV deve:
- Capturar e inserir a foto da autorização no campo “Foto extra”, durante o processo fotográfico;
- Informar que o veículo foi remarcado, porém ainda não regularizado. Enquanto não existir um apontamento específico para isso no checklist, insira essa informação no campo “Observações” do laudo, que sairá como “Aprovado com Apontamento”.
Nota: Se estiver dentro do prazo de 30 dias, o procedimento será gratuito. Caso o prazo seja excedido, será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa.
Ao finalizar a vistoria e emitir o laudo, oriente o cidadão a retornar à Ciretran ou à UAI para concluir o processo de regularização do veículo.