- Durante fiscalização, caso sejam constatadas modificações de características não regularizadas, proibidas ou alguma irregularidade em relação à má conservação, a autoridade de trânsito deverá bloquear o cadastro do veículo até sua aprovação em vistoria referente à infração de trânsito realizada por uma ECV, conforme Portaria Detran-SP nº 303/2022.
- Destacamos que a vistoria deverá observar todos os itens obrigatórios previstos em lei para que o veículo possa circular em via pública, do mesmo modo que ocorre com a vistoria para transferência de propriedade.
- No caso de ser verificado durante a Vistoria Referente à Infração de Trânsito a necessidade de regularização de cadastro de motor, a necessidade de substituição de placas de identificação veicular, a necessidade de regravação de numeral de chassi e/ou motor ou ainda a transferência de propriedade do veículo, a vistoria poderá realizar a solicitação desses serviços.
- A ECV deverá verificar todos os itens de uma vistoria normal, além do item que gerou a infração e consta no Comprovante de Recolhimento ou Remoção, registrando uma foto que mostre claramente que a não conformidade foi reparada.
Revistoria
Comunicado nº 002, de 18 de agosto de 2022, da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do DETRAN-SP.
Define critérios complementares para a execução da vistoria de que trata a Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022.
O Diretor Setorial da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo; Considerando o artigo 22, incisos V e VI da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Considerando a atribuição conferida pelo artigo 56, inciso IV, alínea “c” do regulamento do DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013.
COMUNICA:
I. A vistoria estabelecida pela Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022 somente poderá ser realizada mediante a apresentação do Comprovante de Recolhimento ou Remoção – CRR por parte do solicitante do serviço.
II. A Empresa Credenciada de Vistoria deverá, em todas as vistorias realizadas nos termos da Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022, capturar foto legível do Comprovante de Recolhimento e Remoção – CRR.
III. No caso de extravio do Comprovante de Recolhimento e Remoção – CRR deverá o solicitante do serviço providenciar a segunda via de tal documento, diretamente com o pátio de recolhimento de veículos ou com o órgão ou entidade responsável pela expedição do documento em questão.
IV. A obrigatoriedade de apresentação do Comprovante de Recolhimento ou Remoção – CRR se dará a partir da entrada em vigor do presente Comunicado.
V. No caso de ser verificado no curso da vistoria de que trata a Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022 a necessidade de regularização de cadastro de motor, a necessidade de substituição de placas de identificação veicular, a necessidade de regravação de numeral de chassi e/ou motor ou ainda a transferência de propriedade do veículo, a vistoria em comento será suficiente para a solicitação do serviço.
VI. A autorização para utilização da vistoria em análise nos serviços tratados no item anterior não desobriga o preenchimento dos demais pressupostos legais para a sua conclusão.
VII. No caso de veículos com peso bruto total superior a 10 t (dez toneladas) a vistoria de que trata a Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022 poderá ser realizada na modalidade móvel, observando, no que couber, todos os requisitos da vistoria realizada na modalidade fixa.
VIII. Enquanto não ocorrer a disponibilização de ferramenta tecnológica própria para a realização da vistoria móvel tratada no item anterior, as Empresas Credenciadas de Vistoria deverão utilizar a modalidade “Vistoria Móvel de Identificação de Veículos Pesados” para veículos com peso bruto total superior a 10 t (dez toneladas).
IX. Competirá às pessoas jurídicas com software homologado nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 69/2017 segregar as vistorias realizadas conforme o item anterior e encaminhar os dados dos laudos expedidos para o DETRAN-SP.
X. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
No VistosoftApp - Vistoria referente à infração de trânsito
- A vistoria deverá ser aberta como "INFRAÇÃO DE TRANSITO".
2. No ato da vistoria, todas as fotos deverão ser capturadas normalmente, acrescidas das imagens do:
- CRR (Comprovante de Recolhimento ou Remoção);
- Ofício de Liberação do veículo emitido pelo Detran-SP.
IMPORTANTE: o CRR e o Ofício de Liberação devem estar preenchidos e assinados.
Exemplos de foto
Conforme informado no comunicado nº 002, de 18 de agosto de 2022 a vistoria de infração somente poderá ser realizada mediante apresentação do Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) por parte do solicitante do serviço.
Em caso de extravio do CRR, o solicitante deve providenciar a segunda via do documento diretamente com o pátio de recolhimento de veículos ou com o órgão ou entidade responsável pela expedição do documento em questão.
CRR emitido pelo Detran-SP
Oficio de Liberação do Veiculo Apreendido Detran-SP
3. Deve-se capturar uma ou mais fotos para cada item destacado no CRR.
Foto “Evidência do item regularizado”: item que deu causa à necessidade da vistoria referente à infração de trânsito.
Exemplo: em caso de mau estado de conservação dos pneus, deverá constar nos registros do sistema uma foto em alta resolução e qualidade de um dos pneus.
Para adicionar mais uma fotografia obrigatória, basta clicar no ícone selecionado.
4. Após capturar todas as fotos, deve-se enviá-las e seguir o fluxo no VistosoftApp normalmente.
No VistosoftApp - Vistoria referente à infração de trânsito em veículos pesados
- Para realizar a vistoria móvel de veículo pesado acima de 10t, selecionar a opção "Vistoria Móvel".
2. No campo observações colocar a frase: "Vistoria Móvel referente á infração de Veículos Pesados".
No Vistosoft
- Abrir a ordem de serviço com os dados do veículo (Placa, Renavam e Vistoriador responsável).
2. No grupo selecionar "laudo de vistoria para infração de trânsito" e dar continuidade na emissão até a conclusão do laudo.
No cabeçalho do laudo emitido, a finalidade será "INFRAÇÃO DE TRANSITO".
Dúvidas Frequentes
A revistoria para remarcação de chassi será realizada pela ECV?
Resposta: Não! Estas são realizadas somente pelo Detran.
Caso o proprietário não possua o oficio emitido pelo Detran, o que a ECV deve fazer?
Resposta: A vistoria não deve ser realizada e o proprietário deve ser orientado a buscar o Detran para a emissão do oficio.
Quando a revistoria já foi paga no Detran, a vistoria pode ser feita na ECV?
Resposta: Não! Se a taxa foi paga no Detran, apenas o Detran pode realizar a revistoria.
Quando o veículo efetuou o laudo de regularização, ele precisa dar entrada com o laudo no Detran ou apenas portar o laudo para mostrar na blitz?
Resposta: Neste caso, ele precisa apresentar o laudo no Detran para regularizar a situação do veículo.
Veículo com placa de São Paulo que for apreendido em blitz em outra UF, entrará neste procedimento?
Resposta: Não! Pois o procedimento de revistoria se aplica para ECV’s no estado de SP.
Veículo com placa de outras UF’s que for apreendido em blitz em São Paulo, entrará neste procedimento?
Resposta: Não! Neste caso será com o Detran de origem do veículo.
Até o momento está liberada apenas vistoria fixa, será liberada modalidade móvel?
Resposta: Sim. Para veículos com PBT acima de 10T, a partir de 23/08/2022, está liberada. As ECVs devem abrir vistoria na modalidade móvel de pesado e no ato da emissão do laudo colocar a seguinte informação no campo de observações: "Vistoria Móvel referente à infração de Veículos Pesados“