Para alguns itens relacionados à identificação do veículo, quando marcados no checklist, a vistoria passará a exigir uma dupla validação.
Toda não conformidade que dependa de perícia ou de uma ação administrativa do estado, vai exigir dupla validação.
Ou seja, um segundo vistoriador da ECV deverá revisar a vistoria realizada, garantindo mais precisão no processo.
No Vistosoft
No momento de emitir o laudo
1. Ao clicar em "Cadastrar Laudo" será solicitado o certificado do vistoriador que realizou a vistoria conforme fluxo já existente.
2. Preencha as informações e clique em “Autenticar”.

3. Após o primeiro certificado ser validado, será exibido uma mensagem informando que será necessário um segundo vistoriador para revisão.
Na mensagem, clique em “Sim” para selecionar o vistoriador revisor.

4. Após selecionar o vistoriador revisor, também será solicitado o certificado dele para que o laudo seja emitido.
Observação: Caso não seja marcado nenhum item que exige dupla validação, será solicitado apenas o certificado do vistoriador, como já ocorre.
Nota: Caso seja feito a tentativa de emitir o laudo sem selecionar um vistoriador revisor, será exibida a mensagem:
5. Após o revisor inserir o certificado e o mesmo ser validado, o laudo será emitido. Nas observações do PDF irá constar o nome do vistoriador e quem foi o responsável pela revisão.
Caso não haja um segundo vistoriador disponível, será possível marcar a nova opção: “Desejo realizar a vistoria sem um revisor”
Ao marcar essa opção:
- O campo de seleção do vistoriador revisor será desabilitado;
- Aparecerá uma mensagem informando que a vistoria será emitida sem revisor;
- Um campo de texto será exibido para que o vistoriador insira uma justificativa (até 500 caracteres). Esse campo é de preenchimento obrigatório;
- Após preencher a justificativa, basta clicar em “Aplicar” para emitir o laudo.
No PDF do laudo será informado que a vistoria foi emitida sem revisor, juntamente com a justificativa inserida.

Porém, atenção!
Reforçamos que essa funcionalidade deve ser utilizada apenas em caráter excepcional. De acordo com o Art. 9º da Portaria CET nº 1.290/2023, a ECV que operar com apenas um vistoriador por mais de 30 dias consecutivos ou 90 dias intercalados dentro do ano poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão cautelar do credenciamento.