O que é a vistoria de baixa permanente veicular?
A vistoria de baixa permanente veicular, também conhecida como Extração de Itens Identificadores, é um procedimento obrigatório para veículos que não podem mais circular e que terão sua baixa definitiva no Detran-SP.
Essa vistoria tem o objetivo de capturar imagens do veículo antes e depois da descaracterização dos itens identificadores (chassi, placas e CRV), garantindo que o veículo seja devidamente retirado de circulação de forma segura e dentro das normas.
Ela é regulamentada pela Portaria Normativa Detran-SP Nº 35, de 8 de novembro de 2024 e pelo Despacho nº 18 DETRAN/DVA/CIV, de 29 de julho de 2025.
Quem pode realizar essa vistoria?
As ECVs credenciadas pelo Detran-SP são responsáveis pela realização da vistoria de baixa permanente.
Quais veículos precisam passar por essa vistoria?
A vistoria de baixa permanente é obrigatória para veículos retirados de circulação nos seguintes casos:
- Veículo classificado como irrecuperável
- Veículo definitivamente desmontado
- Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de grande monta
- Veículo vendido ou leiloado como sucata
Esses casos estão previstos na Resolução CONTRAN nº 967/2022.
Onde essa vistoria pode ser realizada?
A vistoria pode ser realizada em duas modalidades:
- Vistoria Fixa – realizada dentro da sede da ECV.
- Vistoria Móvel – pode ser realizada em qualquer local, sem necessidade de cadastro do posto.
A validade do laudo de baixa permanente é indeterminada.
Passo a passo para o processo fotográfico
1. Para abrir a vistoria no Vistosoft App, clique no ícone no canto inferior esquerdo e selecione “Vistoria Móvel”.
ATENÇÃO! Mesmo quando a vistoria for realizada na base, selecione a opção "Vistoria Móvel", pois:
- O tempo limite para realizar a vistoria móvel é maior;
- A vistoria de baixa pode ser realizada em qualquer local.
Assim o vistoriador terá mais tempo para realizar o procedimento completo, incluindo a descaracterização, com tranquilidade.
2. Em “Tipo de vistoria”, selecione “Baixa permanente – Extração de itens”.
3. Neste tipo de vistoria, apenas o campo de “Chassi” será habilitado. Preencha o campo com a numeração do chassi e clique em “Ok”
4. Selecione a opção “Baixa permanente”.
5. As telas de “Veículo” e “Proprietário” serão preenchidas automaticamente.
6. Avançando para o processo fotográfico, devem ser capturadas 9 fotografias:
Foto do CRV antes da descaracterização ou declaração de perda
- Obrigatória para todos os veículos.
- Se o veículo possuir um CRV físico antigo, impresso antes de 01/01/2021 (documento verde), mas não estiver em posse do mesmo, será obrigatório capturar a foto legível da Declaração de Perda e da Declaração de Ausência de Documentos. A declaração deve estar preenchida e assinada pelo proprietário ou pelo representante legal do veículo.
CRV após a descaracterização ou declaração de perda
- Obrigatória para todos os veículos.
- Se o veículo não possuir o CRV, será obrigatório capturar novamente a foto da Declaração de Perda e ela não precisa ser descaracterizada.
Dianteira 45º - Lateral oposta
- Obrigatória para todos os veículos.
- Caso o proprietário do veículo tenha apresentado apenas o recorte do chassi, capture a foto do recorte antes da descaracterização.
- Essa imagem tem como objetivo registrar as condições gerais do veículo antes da baixa.
Traseira 45º
- Obrigatória para todos os veículos.
- Caso o proprietário do veículo tenha apresentado apenas o recorte do chassi, capture a foto do recorte antes da descaracterização.
- Essa imagem tem como objetivo registrar as condições gerais do veículo antes da baixa.
Placa antes da descaracterização ou declaração de perda
- Obrigatória para todos os veículos.
- Ambas as placas (dianteira e traseira) devem estar fora do veículo e aparecer juntas na mesma foto.
- Quando não houver Placa, será obrigatório capturar a foto legível da Declaração de Perda. A declaração deve estar preenchida e assinada pelo proprietário ou pelo representante legal do veículo.
Placa após a descaracterização ou declaração de perda
- Obrigatória para todos os veículos.
- Ambas as placas (dianteira e traseira) devem aparecer juntas na mesma foto.
- Se o veículo não possuir a Placa, será obrigatório capturar novamente a foto da Declaração de Perda e ela não precisa ser descaracterizada.
,
Chassi antes da descaracterização
- Obrigatória para todos os veículos.
- Caso não seja possível capturá-la, o vistoriador deve justificar a ausência e o laudo será emitido como "Reprovado".
- Se o chassi não estiver legível, a ECV deve recusar o veículo e orientá-lo a realizar perícia junto ao Detran. No entanto, é comum que, nesses casos, a vistoria não seja recusada. O procedimento mais adotado é a emissão do laudo como "Reprovado", permitindo que o próprio Detran encaminhe o veículo para perícia.
- Caso o CRV seja digital, o cliente pode imprimir e utilizar o CRLV digital no momento da vistoria, o mesmo será descaracterizado da mesma forma.
Chassi original - Extra 1
- Obrigatória para todos os veículos.
- Essa imagem tem como objetivo ser uma medida de segurança para o vistoriador, garantindo mais de um registro do chassi antes da descaracterização.
Chassi após a descaracterização
- Obrigatória para todos os veículos.
- Caso não seja possível capturá-la, o vistoriador deve justificar a ausência e o laudo será emitido como "Reprovado".
Nota: não é necessário cortar o chassi, apenas descaracterizar os números.
Em vistorias fixas, a foto panorâmica será obrigatória.
Em vistorias móveis, a foto inicial e final do vistoriador será obrigatória.
Como deve ser feita a descaracterização dos itens identificadores?
- Chassi: deve ser descaracterizado removendo ou inutilizando os primeiros caracteres, mantendo visíveis os 5 últimos dígitos visíveis, para garantir a rastreabilidade do veículo.
- Placa: pode ser inutilizada ao ser quebrada ou riscada de maneira que impeça a leitura dos caracteres.
- CRV: deve ser inutilizado rasgando o documento.
Se o veículo não tiver chassi legível, a vistoria deve ser recusada, e o proprietário deverá buscar a perícia do Detran para dar baixa no veículo.
Caso o proprietário apresente apenas um recorte do chassi, a vistoria ainda poderá ser realizada, mas será necessário apontar a ausência da placa e do CRV no sistema por meio da Declaração de Perda.
ATENÇÃO! Os itens descaracterizados devem ser entregues ao cidadão.
Passo a passo para a abertura da Ordem de Serviço e emissão do laudo
1. Na tela “Nova ordem de serviço”, selecione o “Tipo de vistoria” como “Baixa permanente – Extração de itens”.
2. Preencha o número do chassi e o vistoriador correspondente. Depois, clique em “Abrir OS”.
3. Na tela “Ordem de serviço”, selecione o “Grupo” e “Sub-Grupo” de acordo com o veículo vistoriado.
4. O processo de preenchimento das telas de “Proprietário”, “Contratante”, “Recebimento” e “Nota fiscal”, segue o mesmo fluxo das outras modalidades de vistoria.
5. Siga para a tela de “Fotos obrigatórias” e confira se o processo fotográfico está correto.
6. Avance para a tela de “Dados da vistoria”. Nesta tela, preencha os campos obrigatórios de acordo com os dados do veículo vistoriado.
7. Caso o veículo caso o veículo não possua motor ou CRV, utilize as seguintes marcações:
- Motor: selecione a caixa de seleção “numeração não disponível”
- CRV: selecione a caixa de seleção “não informado (N/I)”
8. Avance para o preenchimento do checklist de vistoria e faça as marcações necessárias.
9. Após o preenchimento, faça a emissão do laudo de vistoria.
Quais são os possíveis status do laudo?
O laudo da vistoria pode ter os seguintes status:
Aprovado – Quando todas as evidências obrigatórias são apresentadas corretamente.
Aprovado com Apontamento – Quando há a ausência de alguma evidência obrigatória (como placa ou CRV).
Reprovado – Quando o chassi do veículo está ilegível ou há impossibilidade de identificação do veículo.