A Resolução Contran nº 968/2022, art. 8º, § 1º, I, determina que a etiqueta ETA deve ser afixada sob o assento ou na porção dianteira de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
Porém, conforme o art. 49, os requisitos da Resolução se aplicam àqueles veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 2025, facultada sua antecipação total ou parcial.
Dessa forma, esses veículos podem ou não apresentar etiqueta ETA no momento da vistoria veicular. No aplicativo, a foto da etiqueta ETA é obrigatória. Por isso, caso um desses veículos não apresente o item, tire uma foto da numeração de chassi.
A exigência no sistema é porque a Prodemge exige que a TI envie uma foto do tipo Etiqueta/ETA.