A foto deve enquadrar a etiqueta ETA/VIS e deve estar legível e com boa luminosidade.
O vistoriador deve verificar:
- Se há vestígios de adulteração por montagem/implante/transplante
- Se há sinais de violação
- Se apresenta características e formas atípicas e divergentes dos padrões estabelecidos pelo fabricante
- Se apresenta numeração divergente do sequencial do chassi
Veículos importados e motocicletas
Veículos importados, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos podem não apresentar etiqueta ETA.
Nesse caso, a foto não será exigida. No lugar, o vistoriador pode fazer uma foto da numeração do chassi.
No entanto, conforme a Resolução Contran nº 968/2022, os veículos produzidos a partir de 2025 deverão apresentar etiqueta ETA/VIS.
Também a partir de 2025, os órgãos executivos de trânsito poderão fornecer as etiquetas ou plaquetas metálicas se não houver representante legal do fabricante ou importador no país.