1. Objetivo
Estabelecer os passos, documentos e prazos necessários para a solicitação de mudança de endereço da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), conforme as disposições da Portaria Detran-MG nº 1.524/2025, que altera a Portaria Detran-MG nº 1.290/2023.
2. Fundamentação legal
- Portaria Detran-MG nº 1.524, de 09/10/2025
- Portaria Detran-MG nº 1.290, de 18/10/2023 (com alterações posteriores)
- Art. 41, §3º e Art. 45, §§1º a 3º da Portaria Detran-MG nº 1.290/2023
3. Requisitos gerais
Para protocolar o pedido de mudança de endereço, a ECV deverá encaminhar via Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) os seguintes documentos:
- Planta ou croqui do imóvel da nova sede, com descrição clara e detalhada de todos os ambientes exigidos pela Portaria (recepção, administração, boxes, sanitários, área de manobra, etc.);
- ART ou RRT do profissional responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), emitida no mesmo ano do pedido;
-
Laudo técnico de infraestrutura, conforme modelo do anexo II da Portaria Detran-MG nº 1.524/2025, adaptado para o caso de alteração de endereço, contendo:
- Fotos coloridas e vídeos dos ambientes e instalações;
- Indicação das normas de acessibilidade (NBR 9050/ABNT);
- Assinatura e carimbo do responsável técnico;
-
Declaração de atendimento aos requisitos de equipamentos, conforme anexo III da mesma Portaria, também adaptada à alteração requerida, com:
- Número de patrimônio e número de série de todos os equipamentos;
- Fotos comprobatórias de cada item;
- Documentos societários atualizados (contrato social, CNPJ, etc.), caso o novo endereço esteja formalizado nos cadastros oficiais.
4. Orientações técnicas
- O laudo técnico e a declaração de equipamentos devem seguir rigorosamente os padrões estabelecidos pela CET-MG;
- As imagens e vídeos devem estar em alta resolução, sem cortes, com boa iluminação e visibilidade dos itens;
- A placa de identificação da ECV deve seguir o modelo descrito no anexo I da Portaria Detran-MG nº 1.524/2025 (acrílico branco, grafismo padrão e iluminação backlight);
- Todo o material deve ser anexado em PDF e, no caso de vídeos, deve ser informado link de acesso público em nuvem (Google Drive, OneDrive, etc.).
5. Prazos
- 45 dias úteis: prazo máximo para análise do pedido de mudança de endereço (Art. 45, §3º, inciso I);
- 30 dias: prazo máximo para início das atividades após a publicação da Portaria de Autorização.
6. Procedimento passo a passo
Etapa 1 – Preparação da documentação
- Contratar profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);
- Elaborar planta ou croqui detalhado do novo endereço;
- Emitir ART/RRT;
- Produzir laudo técnico (anexo II) com fotos e vídeos;
- Preencher declaração de equipamentos (anexo III) com numeração patrimonial e certificados de calibração.
Etapa 2 – Protocolo no SCE
- Acessar o Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE);
- Selecionar a opção “Alteração Cadastral – Mudança de Endereço”;
- Anexar toda a documentação exigida em formato PDF e inserir links dos vídeos.
Etapa 3 – Análise
- O processo será analisado por servidor designado pelo Detran-MG, que verificará:
- Planta/croqui e ART/RRT;
- Laudo técnico e declaração de equipamentos (conforme §§16 e 17 do art. 34 da Portaria 1.290/2023).
Etapa 4 – Resultado
- Se aprovado, será publicada Portaria de Autorização de Funcionamento no novo endereço;
- A ECV terá até 30 dias após a publicação para iniciar as atividades.
7. Motivos mais comuns de reprova do processo
O Detran-MG tem devolvido processos de alteração de endereço pelos seguintes motivos:
7.1. Fotos ilegíveis ou incompletas
A CET tem reprovado processos quando:
- As fotos possuem baixa resolução;
- As imagens estão desfocadas;
- Não é possível visualizar corretamente os equipamentos;
- As etiquetas patrimoniais estão ilegíveis;
- As especificações técnicas dos equipamentos não aparecem;
- Não há fotos integrais dos equipamentos.
Recomendações
- Tirar fotos em ambiente iluminado;
- Garantir foco adequado;
- Aproximar as etiquetas patrimoniais;
- Conferir a legibilidade antes do envio;
- Fotografar os equipamentos completos.
7.2. Ausência de comprovação dos equipamentos obrigatórios
A reprovação ocorre frequentemente pela falta de fotos dos seguintes itens:
- Boroscópio;
- Paquímetros;
- Profundímetros;
- Trenas de 5m e 50m;
- Smartphones;
- Medidores;
- Lanternas UV;
- Engates;
- Macaco hidráulico;
- Nobreak;
- Switch;
- Computadores desktop;
- Equipamentos de captura e vistoria.
Também foram identificadas reprovações por:
- Quantidade incorreta de equipamentos;
- Ausência de comprovação visual de todos os itens exigidos;
- Equipamentos sem patrimônio visível.
Recomendações
- Fotografar todos os equipamentos individualmente;
- Demonstrar claramente o patrimônio;
- Incluir quantidade exigida pela portaria;
- Apresentar imagens completas dos equipamentos.
7.3. Problemas com certificados de calibração metrológica
A CET tem solicitado:
- Certificados de calibração metrológica válidos;
- Documentação de:
- Paquímetros;
- Profundímetros;
- Trenas;
- Medidores de espessura.
Recomendações
- Verificar validade dos certificados;
- Garantir legibilidade dos documentos;
-
Conferir se todos os equipamentos obrigatórios possuem certificado.
7.4. Problemas nos vídeos das câmeras
Motivos frequentes:
- Links indisponíveis;
- Vídeos inacessíveis;
- Qualidade insuficiente;
- Impossibilidade de visualizar patrimônio e ambientes.
Recomendações
- Testar todos os links antes do envio;
- Garantir resolução adequada;
- Demonstrar claramente:
- Equipamentos;
- Patrimônio;
- Áreas administrativas;
- Boxes;
-
Fluxo operacional.
7.5. Problemas de patrimônio dos equipamentos
A CET exige:
- Número patrimonial visível;
- Patrimônio em TODOS os equipamentos.
Recomendações
- Conferir etiquetas antes das fotos;
- Substituir etiquetas danificadas;
- Garantir leitura fácil do patrimônio.
7.6. Problemas estruturais e de acessibilidade
As principais reprovações envolvem:
- Tampa do sanitário acessível com elevação;
- Ausência de barra vertical ao lado da pia;
- Pia com coluna;
- Toalheira/saboneteira fora do padrão;
- Ralo sem isolamento;
- Falta de fotos do banheiro acessível;
- Falta de fotos do bebedouro;
- Área administrativa incompleta;
- Torneira do banheiro acessível não demonstrada;
- Box de vistoria obstruindo passagem;
- Configuração incorreta dos boxes;
- Ausência de demonstração completa da recepção;
- Falta de demonstração completa do ambiente administrativo;
- Falta de isolamento adequado em áreas hidráulicas.
Recomendações
- Validar acessibilidade antes da solicitação;
- Conferir circulação livre;
- Registrar fotos completas dos ambientes.
7.7. Problemas na planta/croqui do imóvel
A CET tem solicitado:
- Demonstração correta do posicionamento dos ambientes;
- Compatibilidade entre planta e imóvel real;
- Indicação dos equipamentos e boxes.
Recomendações
- Atualizar planta conforme layout atual;
- Demonstrar claramente os posicionamentos;
- Vincular ART/RRT corretamente.
7.8. Ausência ou inconsistência de ART/RRT
Motivos recorrentes:
- ART/RRT ausente;
- Documento não anexado;
- ART/RRT incompatível com a planta.
Recomendações
- Conferir anexação correta;
- Garantir compatibilidade entre ART/RRT e layout apresentado.
7.9. Quantidade insuficiente de itens obrigatórios
Exemplos encontrados:
- Menos de 2 extintores;
- Quantidade incorreta de equipamentos obrigatórios.
Recomendações
- Conferir quantitativos exigidos pela portaria;
- Demonstrar todos os itens nas fotos.
7.10. Descumprimento do modelo previsto em portaria
A CET tem reprovado:
- Declarações fora do padrão oficial;
- Modelos incompletos;
- Informações divergentes;
- Não observância fiel do modelo previsto na Portaria CET nº 1.290/2023.
Recomendações
- Utilizar exclusivamente os modelos oficiais;
- Seguir fielmente a Portaria CET nº 1.290/2023.
7.11. Pendências de laudo técnico
Ocorrências comuns:
- Processo aguardando laudo;
- Laudo técnico reprovado.
Recomendações
- Conferir documentação antes do envio;
- Garantir conformidade estrutural.
7.12. Risco de cancelamento do processo
A CET informou em alguns processos que:
Uma nova reprovação poderá ocasionar cancelamento do processo, conforme Art. 20 da Portaria CET nº 1.290/2023.
Recomendações
- Realizar conferência completa antes do reenvio;
- Validar todas as exigências apontadas nas observações.
8. Observações importantes
- É vedado iniciar atividades no novo endereço antes da autorização formal pelo Detran-MG;
- A substituição ou adequação da placa de identificação externa deve ser providenciada conforme o novo padrão;
- Processos incompletos ou inconsistentes poderão ser indeferidos e arquivados.
9. Modelos Oficiais
- Anexo I – Modelo de Placa de Identificação Visual;
- Anexo II – Modelo de Laudo Técnico de Infraestrutura;
-
Anexo III – Modelo de Declaração de Requisitos de Equipamentos.