Antes de iniciar o cadastro, recomenda-se reunir toda a documentação do vistoriador. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá resultar em pendência ou indeferimento da solicitação de vínculo.
Importante!
Para cadastrar um vistoriador no SCE, além de anexar os documentos exigidos pela Portaria CET-MG nº 1.290/2023, também deve-se enviar o Termo de Responsabilidade de Capacidade Técnica preenchido e assinado pelo representante legal da ECV, como determina a Portaria CET-MG nº 1.304/2023.
Acessar Termo de Responsabilidade de Capacidade Técnica
O vínculo do vistoriador não é efetivado imediatamente. O DETRAN- MG realizará a análise da documentação e somente após a aprovação o vistoriador ficará ativo e vinculado à ECV. Durante esse período, a ECV poderá acompanhar a situação da solicitação no próprio SCE.
Documentos obrigatórios (Portaria CET-MG nº 1.290/2023)
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de situação cadastral regular no CPF (Receita Federal);
- Comprovante de endereço residencial emitido há, no máximo, 90 dias, ou declaração de residência conforme modelo da Portaria;
- Comprovante de emissão de certificado digital e-CPF A3, com validade mínima de 12 meses;
- Certificado ou diploma de conclusão do curso de treinamento em vistoria de identificação veicular, conforme regulamentação da SENATRAN;
- Declaração da instituição de formação e da ECV atestando que o vistoriador foi devidamente habilitado para exercer a atividade;
- Documento que comprove o vínculo com a ECV, conforme o caso:
- Contrato Social ou Estatuto Social (quando sócio ou administrador);
- Ata de Assembleia e relação de membros (quando associado);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (quando empregado);
- Certidão Negativa de Licitante Inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (ações penais);
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (interdição, tutela e curatela);
- Certidão Negativa da Justiça Federal de ações penais;
- Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da unidade federativa de domicílio;
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (obrigatória para quem completa até 69 anos no ano em curso);
- Certidão da Justiça Militar da União comprovando inexistência de condenação penal militar transitada em julgado;
- Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VII da Portaria CET-MG nº 1.290/2023);
- Declaração constante do Anexo V da Portaria CET-MG nº 1.290/2023.
Abaixo está o passo a passo de como cadastrar o vistoriador no SCE:
1. Acesse https://credenciamento.transito.mg.gov.br/
2. Entre com o Certificado Digital da ECV (eCNPJ A1)
3. Selecione a unidade de trabalho correspondente à razão social da ECV
4. Clique em “Ok”
- Na coluna “Veículos”, passe o mouse em “ECV Vistoria” e clique em “Alterações vistoriadores”
- Clique na aba “Vistoriadores”
- Digite CPF (conforme a documentação do vistoriador) e nome completo do vistoriador
- Clique em “Vincular vistoriador”
- Clique em “Abrir” para acessar o cadastro do vistoriador
- Na aba “Vistoriador”, preencha todos os campos obrigatórios com os dados do vistoriador
- Clique em “Salvar” e, em seguida, em “Solicitar vínculo”
- Clique na aba “Documentos”, clique no ícone ➕ para anexar cada um dos documentos exigidos. A relação completa dos documentos necessários está disponível no início deste artigo.
- Após anexar todos os documentos, clique em “Salvar” e, em seguida, em “Solicitar vínculo”
- Clique em “Acessa processo principal” após preencher os dados e anexar os documentos de todos os vistoriadores
- Clique em “Vincular” para encaminhar a solicitação ao DETRAN-MG