O vistoriador deve sempre estar atento à legislação. Conforme a Resolução Contran nº 968/2022, art. 8º, as etiquetas ETA devem:
1. Conter pelo menos o VIS
2. Ser autocolantes
3. Ser destrutíveis no caso de tentativa de sua remoção
4. Ser resistente a intempéries
5. Conter no mínimo um elemento de segurança (além do citado no item 3)
Além disso, devem ser afixadas:
• Para os ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos: sob o assento ou na porção dianteira do veículo
• Para os demais veículos automotores:
a) uma na coluna da porta dianteira direita
b) uma no compartimento do motor, quando existente
• Para os reboques e semirreboques: em uma das longarinas, em local distinto das gravações mencionadas nos arts. 5º e 6º da Resolução Contran nº 968/2022
Para os reboques e semirreboques é facultada a utilização de plaqueta metálica soldada ou colada na longarina em substituição à ETA.
Para os ônibus e micro-ônibus, é facultada a utilização de plaqueta metálica soldada na estrutura da carroceria em substituição à ETA.
É vedada a sobreposição de qualquer película sobre a ETA.
Dessa maneira, qualquer característica divergente dessas regras pode significa uma suspeita de fraude. Porém, é importante lembrar que a etiqueta ETA pode estar danificada devido a intempéries, acidente de trânsito ou mesmo ao tempo.