O vistoriador deve tirar a foto em um ângulo de 45º, permitindo a visão integral da traseira e de uma das laterais, além da identificação dos caracteres da placa.
Os faróis devem estar acesos e os vidros devem estar fechados.
O vistoriador deve verificar:
- A existência de sistema de iluminação adequado, funcional e em conformidade (Resolução Contran nº 970/2022)
- Estado de conservação do para-choque e dos pneus
- Se o veículo possui danos aparentes e preserva suas características
- Presença e funcionamento de itens obrigatórios (Resolução Contran nº 993/2023)
- Alterações de características (Resolução Contran nº 916/2022)
Embasamento legal
- Página 51 do Regulamento Técnico da CET
- Portaria CET nº 1.291/2023, art. 26, I, 2.3: uma foto traseira do veículo obtida em 45º, com faróis acesos, sendo ao contrário da foto da traseira, captando a placa e vidros fechados
Importante!
O lado da foto da traseira em 45º deve ser oposto ao lado da foto dianteira em 45º.
Exemplo:
Se na foto traseira em 45º, o vistoriador escolher o lado esquerdo do veículo, a foto da dianteira em 45º deverá pegar a dianteira direita.