Caso o veículo apresente películas automotivas, o vistoriador deve tirar foto extras das chancelas do vidro para-brisa e dos vidros laterais dianteiros, que informam o percentual de transmitância luminosa.
A foto deve enquadrar a chancela por completo e deve estar legível e com boa luminosidade.
O vistoriador deve verificar:
- Se o percentual das chancelas atende à legislação (acima de 70% para para-brisa e laterais dianteiros)
- Se as películas apresentam bolhas na área crítica de visão do condutor (para-brisa e laterais dianteiros)
- Se as películas são refletivas/espelhadas (vedado pela Resolução Contran nº 960/2022)