De acordo com o Regulamento Técnico, o documento do veículo pode ser apresentado no formato impresso ou digital, podendo ser o CRLVe, CRV, PA2, Nota Fiscal de leilão ou Boletim de Ocorrência.
Não é obrigatória a captura de fotos do documento. Ele deve ser utilizado como base para comparação de informações dos itens identificadores do veículo junto à base BIN.
O vistoriador deve verificar:
- Se as informações presentes no documento coincidem com aquelas do veículo
- Quando houver, se alterações de características estão registradas no documento
No caso de CRLVe e ATPVe, o vistoriador deve validar o QR Code pelo aplicativo Vio.