Sim. De acordo com o Regulamento Técnico, “é obrigatório a entrega ao usuário de uma via da Ordem de Serviço que poderá ocorrer em formato impresso ou através de e-mail, aplicativo ou outro meio eletrônico.
Após a emissão impressa ou o envio eletrônico da Ordem de Serviço o atendente solicitará ao usuário que faça a leitura e conferência das informações e, concordando com as condições legais, técnicas e comerciais estabelecidas pela ECV, assinará em campo específico o formulário/termo de aceite”.