Conforme art. 1º, §1º da Portaria CET-MG nº 1.290/2023, a ECV “deverá disponibilizar mais de uma forma de pagamento, sendo uma delas obrigatoriamente o pagamento via PIX, para os valores a serem cobrados dos usuários a título de contraprestação pelos serviços de vistoria veicular, fixas e móveis, respeitados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.703, de 11 de outubro de 2023.”
Além disso, de acordo com o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor e com o art. 43 da Lei nº 3.688/1941, todo e qualquer estabelecimento do país deve aceitar o pagamento em dinheiro.
Dessa forma, a ECV deve aceitar, no mínimo e obrigatoriamente, pagamentos via Pix e em dinheiro.
A(s) outra(s) forma de pagamento fica(m) a critério da própria ECV.