Na vistoria fixa, o vistoriador deve fazer uma filmagem de, no mínimo, 60 segundos, iniciando a partir da traseira do veículo, de modo a identificar sua placa e contornar o veículo até a sua dianteira, de acordo com a Portaria CET-MG nº 1.291/2023.
Não é necessário ligar o veículo para fazer a filmagem.