O prazo de 30 dias para a primeira vistoria expirou. Como proceder?
Caso o prazo de 30 dias tenha expirado, o cidadão deve solicitar a liberação para realizar uma nova vistoria através do agendamento online da CET-MG.
Ao solicitar a liberação de uma nova vistoria por este canal, não será necessário pagar outra taxa ao Detran, e o cidadão poderá realizar a vistoria na mesma ECV, sem precisar solicitar o processo de distribuição novamente.
Após a liberação do novo agendamento, a ECV deverá abrir uma nova Ordem de Serviço (OS) para o atendimento, com novo pagamento e a realização de uma nova vistoria completa.