Primeiro cadastro de vistoriador
A ECV deve apresentar requerimento acompanhado da seguinte documentação original e cópia digitalizada, na ordem abaixo:
- Requerimento de Usuário preenchido e assinado
- Cópia da Carteira de Identidade com a numeração do CPF (preferencialmente a cópia da CNH)
- Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso de vistoria de identificação veicular
- Comprovante de residência atualizado
- Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil de Goiás e Polícia Federal
- Certidão cível e criminal da Justiça Estadual e Federal dos vistoriadores. Caso as certidões estejam positivas, deverão estar acompanhadas das respectivas certidões narrativas
- Termo de Compromisso do vistoriador
A documentação deve ser compilada, na ordem em que aparecem na lista acima, em único arquivo PDF, e enviada para o e-mail apoioprotocolo@detran.go.gov.br.
O requerimento deverá ser assinado pelo proprietário da ECV (o mesmo que consta no Contrato Social da empresa).
Vistoriador sem certificado do curso SEST SENAT
Os vistoriadores que não possuem certificado do curso do SEST SENAT devem assinar o Termo de Compromisso para curso não homologado, comprometendo-se a fazer o curso em até 120 dias.
O Detran-GO fará a validação da autenticidade do certificado de outra instituição por meio da área de Educação de Trânsito.
Prazo
Após o envio da documentação via e-mail, o Detran-GO tem até 5 dias úteis para enviar o número de protocolo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), por meio do qual a ECV poderá acompanhar o processo.
Como acompanhar o processo?
- Acesse https://sei.goias.gov.br/
- Clique em “Consultar processo”
- Insira o número de protocolo SEI no campo “Nº Processo/Documento”
- Digite o código exibido no site no campo “Digite o código”
- Clique em “Pesquisar”
O resultado do processo aparecerá ao final da página.
Solicitação de entrada, transferência ou saída de vistoriador
Quando um vistoriador já está registrado no Detran-GO e ocorre uma mudança em sua situação, como entrada, transferência ou saída, a ECV deve solicitar a alteração no cadastro por meio de um requerimento.
Na parte superior do requerimento, marque “Outros (especificar)” e escreva “Gerência de Credenciamento”.
As seções “Identificação do interessado” e “Endereço do interessado” devem ser preenchidas com as informações da empresa, CNPJ e endereço, e assinado pelo proprietário.
Para a parte de “Solicitação”, veja o que inserir abaixo:
Entrada ou transferência de vistoriador
Solicito o envio da taxa de cadastramento e a alteração do cadastro do vistoriador [insira aqui o nome completo do vistoriador], inscrito no CPF sob o nº [insira aqui o número do CPF do vistoriador], que passará a prestar serviço para a ECV [insira aqui a razão social da ECV], inscrita no CNPJ sob o nº [insira aqui o número do CNPJ da ECV].
Anteriormente, o vistoriador prestava serviço para a ECV [insira aqui a razão social da ECV], inscrita no CNPJ sob o nº [insira aqui o número do CNPJ da ECV].
Saída (quando o vistoriador é desligado da ECV)
Solicito a baixa do cadastro do vistoriador [insira aqui o nome completo do vistoriador], inscrito no CPF sob o nº [insira aqui o número do CPF do vistoriador], que foi desligado e deixou de prestar serviços para a ECV [insira aqui a razão social da ECV], inscrita no CNPJ sob o nº [insira aqui o número do CNPJ da ECV] no dia [insira aqui a data do último dia de trabalho do vistoriador].
Após enviada a solicitação de entrada, transferência ou saída, o processo será encaminhado ao credenciamento pelo Apoio Protocolo e a gerência enviará a taxa de cadastramento via e-mail.
ATENÇÃO!
A ECV deverá comunicar o desligamento de qualquer de seus vistoriadores ao Detran-GO em até 5 dias úteis a contar da data da saída, sob pena de suspensão.
Essa comunicação deve ser feita por meio do requerimento pelo e-mail apoioprotocolo@detran.go.gov.br.
Quando há transferência ou saída do vistoriador, também deve ser enviado o termo de desligamento (cartão de demissão) ou cópia da página de baixa da Carteira de Trabalho.