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Fotos e vídeos na vistoria: melhores práticas
Este artigo tem como objetivo apresentar os pontos que mais geram dúvidas ou discussões em uma análise de vistoria.
A vistoria de identificação veicular tem por objetivo verificar:
I – autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação;
II – legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem de equipamentos obrigatórios e se estes são funcionais;
IV – alterações das características originais do veículo e de seus agregados e, caso constatada alguma alteração, se essa foi autorizada, regularizada e se consta no cadastro do veículo na repartição de trânsito e no RENAVAM;
VII – verificar a autenticidade da Placa de Identificação Veicular – PIV por aplicativo VIO (App VIO) para leitura do QR-CODE para fins de validação ou não das informações na Base Nacional. (acrescentada pela Portaria Detran-GO nº 13/2022).
A ECV deverá realizar a vistoria completa do veículo, inclusive com a verificação do funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios e se existem alterações de características não regularizadas, mesmo que não seja necessário realizar fotografia de todas as verificações.
Exemplos:
- Não é porque o Detran não exige a fotografia ou o vídeo do celular testando o funcionamento dos cintos de segurança (equipamento obrigatório) que a ECV não precisa verificá-lo.
- Não é porque não é necessário tirar a foto do número VIS de todos os vidros que a ECV não precisa verificá-los e reprovar o veículo caso estejam em não conformidade.
O Detran poderá validar se tudo está sendo feito por meio do vídeo da câmera panorâmica.
IMPORTANTE
- É responsabilidade da ECV realizar a vistoria conforme a legislação.
- Os vistoriadores devem estar sempre atentos às modificações na legislação e à sua aplicação em todas as vistorias realizadas.
- A ECV deve sempre validar todos os campos da tela de consulta do Detran e verificar se existem divergências entre o Documento Físico e as informações da tela de consulta.
Modificações e Transformações
Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou ainda quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos, após modificados para fins de registro e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), constam dos Anexos IV e V da Resolução 916/2022 do Contran.
Para a realização de modificação em veículo já registrado, exige-se:
I – prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme dispõe o art. 98 do CTB;
II – obtenção de novo código de marca/modelo/versão e emissão de CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV.
III – realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV),
expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106 do CTB, respeitadas as disposições
constantes nos Anexos IV e V.
Qualquer alteração de característica não prevista na Resolução 916/2022 do Contran é proibida.
Acesse o link e veja 'Como consultar um CSV?': https://www.instagram.com/p/Cj3dY_fO-Vd/
Não conformidade
Caso haja uma não conformidade e não conste na lista o item específico de reprova, mencione no campo de observação e aponte o item mais próximo.
Observação: esses itens são controlados pelo Detran e pela Senatran.
Inclusão do tanque suplementar
Se o veículo apresentar tanque suplementar, ele deverá estar regularizado e constar no documento. Caso não esteja regularizado, será necessária a emissão do laudo do Inmetro (CSV).
Alteração para kit cara preta
Se o veículo estiver equipado com o kit cara preta, ele deverá estar regularizado no documento, salvo os casos em que já saem de fábrica com o mesmo.
Observação: essa alteração não possui mais regularização junto ao órgão regularizador (Inmetro).
Procedimento em caso de suspeita de adulteração
Nota Técnica nº: 1/2023 - DETRAN/GESG-05003 - Portaria Detran-GO nº 667/2021
Todos os veículos que estiverem sob suspeita de adulterações, por parte das mesas de análise das empresas de TI, nas numerações de chassi, motor e etiquetas, terão seus laudos reprovados, devendo os mesmos serem encaminhados para o Detran com anotação de divergências cadastrais. Ficam as empresas de TI responsáveis por comunicar imediatamente, via e-mail, aos órgãos do Detran e da Delegacia de Furtos e Roubos.
- E-mail da Delegacia de Furtos e Roubos: derfrvagoiania@policiacivil.go.gov.br
- E-mails do Detran: fiscaldetran@detran.go.gov.br e ouvidoria@detran.go.gov.br.
Assim que identificada qualquer suspeita de adulteração, a Mesa de Análise comunica imediatamente aos órgãos responsáveis. Mesmo quando o processo é cancelado pela ECV, a TI é responsável por comunicar as suspeitas.
Modelo de ofício
Modelo de ofício que deve ser encaminhado ao Detran-GO em casos de veículos que apresentarem suspeita de adulteração:
|
Ao Diretor da Unidade de Trânsito do município de XXXXXXXXXX - GO A/C: Setor de Protocolo
Ref.: Veiculo com Adulteração
A , ECV XXXXX, devidamente inscrita no CNPJ, credenciada junto ao DETRAN/GO , conforme Portaria 667/2021, por intermédio de seu representante legal XXXXX, ,inscrito no CPF nº XXXXXX, vem por meio deste oficio informar, conforme solicita o artigo 39, inciso VII da portaria 667/2021, que realizou vistoria de transferência de propriedade no veículo placa XXXX, Marca XXX, Modelo XXX, em XXXX, e durante a realização da vistoria, foram detectadas as seguintes irregularidades : Descrição da constatação: - - - Conforme registro realizado no laudo número XXXX, em anexo.
Sem mais, Município, XX de XXX de 20XX.
_____________________________________ RAZÃO SOCIAL DA ECV |
Filmagens
Filmagem da vistoria fixa
O vistoriador deverá validar todos os itens de segurança obrigatórios e a originalidade do veículo na frente da câmera panorâmica, pois, em caso de futura auditoria, o Detran irá validar por esse vídeo se o vistoriador realizou realmente todos os testes que deveria realizar.
Filmagem da vistoria móvel
Siga as orientações do passo a passo a seguir para capturar o Vídeo 1 e o Vídeo 2.
Fique atento para efetuar a captura de todos os itens solicitados.
Observação: envie o processo fotográfico para validação enquanto o vistoriador ainda estiver no local da vistoria móvel. Assim, caso seja necessária a correção do processo, não será preciso se deslocar até o local novamente.
Filmagem 1 – sem áudio
01 (um) vídeo – Filmagem 1 – Preparando o veículo
Início da filmagem: mantenha o celular na posição horizontal e atente-se ao foco da imagem. Se a gravação apresentar imagens desfocadas e/ou escuras, poderá ser solicitado que você refaça o procedimento.
Itens que são verificados na filmagem 1:
- Filme toda a traseira do veículo;
- Filme os dois pneus traseiros e o estepe;
- Passe para a porta traseira do lado direito do veículo e verifique seu funcionamento, fechando e abrindo;
- Filme todo o habitáculo interno do lado direito do veículo;
- Desafivele todos os cintos de segurança do banco traseiro;
- Faça o teste de fixação do banco traseiro;
- Evidencie o espelho retrovisor direito;
- Verifique o funcionamento da porta dianteira direita, fechando e abrindo;
- Desafivele todos os cintos de segurança dos bancos dianteiros;
- Faça o teste de fixação dos bancos dianteiros;
- Filme o pneu dianteiro direito;
- Filme toda a frente e as laterais do veículo;
- Filme o pneu dianteiro e o retrovisor oposto (esquerdo);
- Verifique o funcionamento da outra porta dianteira (esquerda), fechando e abrindo;
- Filme todo o habitáculo interno do lado oposto do veículo (esquerdo);
- Passe para a porta traseira do lado esquerdo do veículo e verifique seu funcionamento, fechando e abrindo;
- Finalize o vídeo na traseira do veículo.
Filmagem 2 – com áudio
01 (um) vídeo – Filmagem 2 – Teste de iluminação e sinalização
Início da filmagem: desligue toda a iluminação do veículo e deixe o capô na posição de repouso.
Itens que são verificados na filmagem 2:
- Enquadre toda a traseira do veículo, de forma que seja possível visualizar todas as lanternas;
- Dê os comandos ao condutor para acionar o sistema de sinalização e iluminação:
- Meia luz (lanterna);
- Luz de freio (em caso de motoneta, verificar freio manete e pedal);
- Luz de ré;
- Seta para direita e esquerda;
- Pisca alerta.
- Aproxime a câmera até a placa e filme sua iluminação;
- Passe para a parte frontal e enquadre toda a frente do veículo, de forma que seja possível visualizar todos os faróis;
- Dê os comandos ao condutor para acionar o sistema de sinalização e iluminação:
- Meia luz (lanterna);
- Farol baixo e alto;
- Seta para direita e esquerda;
- Pisca alerta;
- Farol de neblina/milha, quando existente.
- Aproxime a câmera do para-brisa do veículo e faça o teste de funcionamento do limpador e lavador de para-brisa;
- Abra o capô e filme o funcionamento do motor;
- Finalize acionando a buzina.
Fotos
1.1: 01 (uma) foto dianteira em 45° – com faróis acesos, sendo ao contrário da foto da traseira, captando a placa e vidros fechados;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se o local está compatível com a modalidade da vistoria (fixa, móvel, etc.) – Reprovado (crítico);
-
Itens Obrigatórios/proibidos que devem ser reprovados, caso não funcional, má conservação ou apresentem danos que comprometam a efetividade do mesmo (Resolução 912/2022 do Contran):
- Se todo o sistema de iluminação existente está funcional;
- Se o para-choque está funcional e sem danos que comprometam a efetividade do mesmo;
- Se o veículo possui danos aparentes, pontas cortantes, etc.;
- Se a película dos vidros, principalmente para-brisas, estão dentro do permitido (Resolução Contran 989/2022);
- Estado dos pneus.
-
Alterações de características (Resolução 916/2022 do Contran):
- Se todo o sistema de iluminação é original (faróis principais, auxiliares, giroflex, fitas de led, outros) – (Resolução Contran 970/2022). Para luz super branca, fazer o questionamento: A tecnologia original deste veículo é lâmpadas halógenas, você confirma que esta lâmpada continua sendo da tecnologia halógena (super branca) e que a potência é a mesma da original? Pois se não for, o veículo deverá ser reprovado;
- Se existe alteração visual de característica (para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios);
- Se existe alteração de suspensão, inclusão de eixos, alongamento ou encurtamento de chassis;
- Se existe alteração do conjunto de rodas e pneus (Resolução Contran 916/2022, Art. 10, Inciso I e II e Calculadora de adaptação de Rodas/Pneus). Para alteração do conjunto roda/pneus;
- Se existe alteração dos espelhos retrovisores e guidão em motocicleta e assemelhados (Resolução CONTRAN Nº 682/2017);
- Se a cor predominante (mais de 50%) foi alterada (Resolução 916/2022 do Contran, Art 14);
- Se a carroceria foi alterada;
- Se possui teto-solar não original.
-
Reforçamos que todos os registros devem estar nítidos, sendo passível de advertência por escrito os registros sem nitidez ou que não sigam o determinado na portaria. Portanto caso identificado falta de nitidez ou descumprimento de algum item abaixo, a mesa irá deixar como responsabilidade do vistoriador/ECV o avanço da vistoria ou refazer nova fotografia (recomendado):
- Algum item do sistema de iluminação desligado ou sem nitidez adequada do funcionamento ou tecnologia correto devido à claridade;
- Modificação do guidão ou espelho retrovisor para produtos quase similares ao original, ou modificação no conjunto de roda/pneus sem conseguir avaliar se está fora do limite de 3%;
- Imagem com ângulo fora do exigido pela portaria, ou com um dos vidros ou portas abertas;
- Imagem sem nitidez com muito reflexo, excesso de claridade ou muito escura;
- Placa suja.
ATENÇÃO: em nenhuma hipótese deverá ser feita vistoria de veículos sobre guinchos ou outras plataformas
Sistema de iluminação
Tecnologia das lâmpadas dos faróis
Tipos de tecnologias utilizadas em faróis de veículos, esses comparativos te ajudarão a identificar qual tecnologia está equipada no veículo:
Lâmpadas halógenas super brancas
É necessário evidenciar que o sistema de iluminação do farol possui as especificações permitidas pela legislação.
No caso de veículos equipados com lâmpadas halógenas super brancas, deve ser coletada uma foto extra bem próxima do farol, evidenciando a lâmpada com a luz apagada. Assim, será possível validar a tecnologia da iluminação do farol.
Além da foto, o parecer técnico do vistoriador na observação é imprescindível para aprovação. Portanto, deve ser mencionado no campo de observação: “Veículo equipado com lâmpadas halógenas super brancas atendendo à legislação.”
ATENÇÃO: não é permitido modificação para LED nem XENÔNIO.
1.2: 01 (uma) foto traseira em 45° – com lanternas e luz de placa acesas, sendo ao contrário da foto da dianteira, captando a placa e vidros fechados;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se o local está compatível com a modalidade da vistoria (fixa, móvel, etc.) – Reprovado (crítico);
-
Itens Obrigatórios/proibidos que devem ser reprovados, caso não funcional, má conservação ou apresentem danos que comprometam a efetividade do mesmo (Resolução 912/2022 do Contran):
- Se todo o sistema de iluminação existente está funcional;
- Se o para-choque está funcional e sem danos que comprometam a efetividade do mesmo;
- Se o veículo possui danos aparentes, pontas cortantes, etc.;
- Estado dos pneus.
-
Alterações de características (Resolução 916/2022 do Contran):
- Se todo o sistema de iluminação é original – (Resolução Contran 970/2022);
- Se existe alteração visual de característica (para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios);
- Veículo equipado com capota removível, deve verificar se a tampa traseira teve modificação, em caso de modificação da tampa traseira reprovar (Alteração de carroceria);
- Se existe alteração de suspensão, inclusão de eixos, alongamento ou encurtamento de chassis;
- Se existe alteração do conjunto de rodas e pneus (Resolução Contran 916/2022, Art. 10, Inciso I e II e Calculadora de adaptação de Rodas/Pneus);
- Se existe alteração dos espelhos retrovisores e guidão em motocicleta e assemelhados; (Resolução Contran Nº 682/2017) ○Se a cor predominante (mais de 50%) foi alterada (Resolução 292 do CONTRAN – Art. 14);
- Se a carroceria foi alterada.
-
Reforçamos que todos os registros devem estar nítidos, sendo passível de advertência por escrito os registros sem nitidez ou que não sigam o determinado na portaria. Portanto caso identificado falta de nitidez ou descumprimento de algum item abaixo, a mesa irá deixar como responsabilidade do vistoriador/ECV o avanço da vistoria ou refazer nova fotografia (recomendado):
- Algum item do sistema de iluminação desligado ou sem nitidez adequada do funcionamento ou tecnologia correto devido a claridade;
- Modificação do guidão ou espelho retrovisor para produtos quase similares ao original;
- Imagem com ângulo fora do exigido pela portaria, ou com um dos vidros ou portas abertas;
- Imagem sem nitidez com muito reflexo, excesso de claridade ou muito escura;
- Placa suja, mas legível com o zoom.
2. Fotografia do para-brisa e painel
2.1: 01 (uma) foto do para-brisa por inteiro, evidenciando possíveis avarias
Itens que são verificados nesta imagem:
A fotografia deve ser coletada de forma que evidencie o vidro por completo, podendo identificar possíveis avarias.
Acesse o link e veja 'Para-brisa trincado passa na vistoria?': https://www.instagram.com/p/CcF7dEPMFJJ/
2.2: 01 (uma) foto do hodômetro
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a foto foi coletada da função TRIP – Reprovar e refazer a foto;
- Se foi coletada a foto do hodômetro em milhas (hodômetro deve estar em KM para coleta da foto) – Reprovar e refazer a foto;
- Se a foto possui nitidez e apresenta condições de iluminação adequada que permita identificar todos os números que compõe a quilometragem – Reprovar e refazer a fotografia;
- Se o painel está danificado ou quebrado - Reprovar
- Se o velocímetro está danifica ou com ponteiro quebrado – Reprovar
Observação: se o hodômetro estiver com apenas um número danificado/ilegível pode ser aprovado posterior a primeira reprova, mediante solicitação e por responsabilidade da ECV.
Acesse o link e veja '6 dicas para evitar fraudes na quilometragem': https://www.instagram.com/p/CdV69kQB8aL/
3. Pneus e estepe
3.1. 01 (uma) foto do pneu dianteiro direito (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
3.2. 01 (uma) foto do pneu dianteiro esquerdo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
3.3. 01 (uma) foto do estepe do veículo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
3.4. 01 (uma) foto do pneu traseiro direito (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
3.5. 01 (uma) foto do pneu traseiro esquerdo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
Itens que são verificados nestas imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a foto possui nitidez suficiente para identificar a profundidade dos sulcos da banda de rodagem dos pneus;
- Se a foto foi coletada evidencia toda banda de rodagem do pneu e o TWI;
- Se o pneu possui a tecnologia RUN FLAT, sugerimos evidenciar o registro da marca do pneu;
- Estepe deve ser capturado fora do veículo e que seja possível visualizar toda banda de rodagem e o TWI.
3.6: 01 (uma) foto do macaco/chave de roda e triângulo do veículo;
Itens que são verificados nesta imagem:
- A fotografia precisa evidenciar os 3 itens com boa iluminação;
- Se o veículo possui macaco, chave de roda e triângulo.
Em veículos que utilizam a tecnologia Run Flat nos pneus, não são necessários estepe, macaco e chave de roda. Dessa forma, deve-se coletar a foto do kit reparo e triângulo.
Observação: para veículos que saem de fábrica sem estepe é importante coletar a foto do compressor e kit reparo, mesmo que não seja dotado de pneus com tecnologia Run Flat.
Acesse o link e veja 'Pneu estepe: descubra quando não é obrigatório para carros': https://www.instagram.com/p/Ce6QeSCrfTa/
Pneu riscado / frisado
Para diferenciar um pneu "riscado/frisado" de outro com boa procedência é preciso estar muito atento aos detalhes.
Itens que devem ser observados:
- O pneu riscado não acompanha o desenho original;
- Apresenta linhas tortas;
- Limite do TWI atingido e ainda apresentando sulcos;
- Pneu sem o TWI, removidos ao riscar o pneu;
- Apresentando as malhas dos pneus nos sulcos.
ATENÇÃO: o vistoriador deve identificar e reprovar o veículo equipado com pneu riscado. Mesmo que os riscos ou frisados falsos sejam muito bem feitos, ainda é possível identificar, pois nunca é igual ao pneu original.
4. Motor
4.1: 01 (uma) foto do número de identificação do motor
A fotografia do motor deverá ser enquadrada e capturada com nitidez e sob condições de iluminação suficientes para que constem da fotografia todos os caracteres gravados no bloco do motor e/ou plaqueta e que todos estejam legíveis.
Observação: a fotografia do motor que não conseguir ser capturada em uma única foto, deverá ser enviada em foto extra com o complemento da gravação.
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a gravação apresenta indícios de adulteração e/ou está fora dos padrões da montadora – Reprovar;
- Se a base de gravação possui marcas de lixas e abrasivos – Reprovar;
- Se a gravação está obstruída por sujeira ou ferrugem, com caracteres ilegíveis ou sem foco e iluminação suficiente para visualização da base e gravação – Refazer nova fotografia;
- Se o motor está remarcado ou se o motor foi substituído - Aprovar se estiver regularizado;
- Se o motor está remarcado ou se o motor foi substituído - Anexar foto da Autorização do Detran em caso de regularização;
- Se o motor está remarcado ou se o motor foi substituído - Reprovar se não estiver regularizado.
Observação: quando a base e/ou a gravação apresentarem suspeita de adulteração, deve ser coletada o maior número de fotos pela ECV, fotos com foco e nítida. Deve ser avaliado com calma, analisando todos os pontos de suspeita.
Informações importantes referente a regularização de número do motor
ATENÇÃO: o número do motor deverá ser sempre o que consta no bloco do motor.
Quando emitir SISCSV/Alteração de Característica?
- SISCSV utiliza a Bin Ampliada que só é atualizada com a emissão do CRV.
- Laudo geral utiliza a Bin Local.
A ECV deverá sempre comparar as características do CRLV/CRV com a tela do Detran-GO e o veículo fisicamente. Se estiver tudo igual, a ECV poderá emitir o laudo no SISCSV normalmente. O número do motor digitado deve ser igual ao que está no bloco do motor, que deve ser o mesmo do CRLV/CRV e da tela do Detran-GO.
Se a ECV identificar que o CRLV/CRV não possui informação do motor ou está com vários zeros (00000), porém o número do bloco do motor for o mesmo da tela do Detran-GO, a ECV deverá tentar emitir o laudo normalmente no SISCSV. Nesse caso, se a Bin Ampliada estiver desatualizada, o sistema exigirá 4 tentativas de emissão e na quinta tentativa irá emitir o laudo aprovado como "Laudo Geral". O número do motor a ser digitado deve ser igual ao que está no bloco do motor e na tela do Detran-GO.
Se a ECV identificar que o CRLV/CRV possui informação do número do motor DIVERGENTE da tela do Detran-GO e do bloco do motor, a ECV deverá emitir o laudo no modelo "Laudo Geral (Alteração de Característica)", pois a informação divergente do CRLV/CRV significa que a Bin Ampliada está desatualizada. Normalmente, nesse caso, o usuário também traz uma autorização do Detran com essa mudança do motor, que deverá ser incluída nas fotos extras. O número do motor a ser digitado deve ser igual ao que está no bloco do motor e na tela do Detran-GO.
Se o usuário não apresentar o CRLV/CRV, apresentando somente o PA2, a ECV não saberá o que está na Bin Ampliada, pois normalmente o PA2 é a cópia da Base Local. Se o sistema retornar a mensagem ao tentar emitir o laudo no SISCSV de motor divergente, na 5a tentativa o sistema automaticamente irá mudar para Laudo Geral e emitir o laudo.
Se o número do bloco do motor for diferente da Tela Detran-GO a ECV deverá reprovar o laudo.
5. Documentação
5.1: 01 (uma) foto do documento de identificação do veículo, ainda que digital (CRV, CRLV, PA2);
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto está legível e se todos as informações coincide com os dados do veículo;
- Se a foto está cortada ou não evidenciando todos os dados do documento.
Observação: nas vistorias de caminhões, reboques e semi-reboques fique atento a qualquer divergência na quantidade de eixos, tipo de carroceria e cor do veículo para o documento. É responsabilidade da ECV identificar irregularidades quanto a essas informações.
ATENÇÃO: fica a critério da ECV aceitar ou não foto de foto do documento, porém, ao aceitar ela assume a responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas.
Acesse o link e veja 'Fraude nos documentos do veículo na vistoria: como identificar e proceder?': https://www.instagram.com/p/Cp5Ak0Du8A4/
5.2: 01 (uma) foto do documento de identificação, com foto, do condutor responsável pelo veículo, ainda que digital;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto está legível e evidenciando todas informações do documento;
- Poderá ser aceito qualquer documento com foto e legível (CNH, RG, carteira funcional etc.).
ATENÇÃO¹: fica a critério da ECV aceitar ou não foto de foto do documento, porém, ao aceitar ela assume a responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas.
ATENÇÃO²: a ECV deverá sempre tirar a foto do documento de identificação do condutor, ou no caso da vistoria móvel, do solicitante do serviço. A realização de fotos de pessoas que não são o condutor ou o solicitante do serviço poderá gerar sanção contra a ECV.
6. Vidros com identificação do chassi
6.1: 01 (uma) foto da gravação VIS -1 Dianteiro;
Os vidros não podem ser reaproveitados, lixados ou raspados.
É necessário realizar a foto do VIS do vidro dianteiro, mas é obrigação da ECV verificar todas as gravações VIS. Caso identifique alguma irregularidade, o vistoriador deve reprovar o laudo.
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto está legível sendo possível identificar a numeração obrigatória para veículos produzidos a partir de ano modelo 1988/89 em diante;
- Se o vidro possui marcas de lixas, ou teve sua gravação removida ou está divergente do sequencial do chassi – Reprovado (crítico);
- Se a fotografia do VIS foi coletada do vidro dianteiro (para-brisa) - Obrigatório.
7. Placas
7.1: 01 (uma) foto aproximada da placa DIANTEIRA captando todas suas informações e conferência com anotação firmada pelo vistoriador e QR-Code;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a placa está dentro dos padrões e/ou adulteradas – Crítico se reprovado;
- Se a foto está legível e a uma distância que permita identificar os caracteres que compõem a placa;
- Se a placa está danificada, quebrada ou desbotada – Aprovar e apontar a placa;
- Se possui o QR-CODE em caso de placa mercosul – A ECV deve verificar pelo VIO a autenticidade da placa.
7.2: 01 (uma) foto aproximada da placa TRASEIRA captando todas suas informações e conferência com anotação firmada pelo vistoriador e com a identificação do Lacre – caso seja placa cinza ou QR-CODE no caso de placas com padrão Mercosul;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a placa está dentro dos padrões e/ou adulteradas – Crítico se reprovado;
- Se a foto está legível e a uma distância que permita identificar os caracteres que compõem a placa;
- Se a placa está danificada, quebrada ou desbotada – Aprovar e apontar a placa;
- Se possui o QR-CODE em caso de placa mercosul – A ECV deve verificar pelo VIO a autenticidade da placa;
- Se o lacre é evidenciado na foto.
8. Chassi e etiquetas
8.1: 01 (uma) foto do número de identificação do chassi;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a gravação apresenta indícios de adulteração e/ou está fora dos padrões da montadora – Reprovar;
- Se a base de gravação possui marcas de lixas e abrasivos - Reprovar;
- Se a gravação está obstruída por sujeira ou ferrugem, com caracteres ilegíveis ou sem foco e iluminação suficiente para visualização da base e gravação – Refazer a fotografia;
- Se o chassi está remarcado - Aprovar se estiver regularizado;
- Se o chassi está remarcado - Anexar foto da Autorização do Detran em caso de regularização;
- Se o chassi está remarcado - Reprovar se não estiver regularizado
Observação¹: o uso de giz fica a critério da ECV, porém em casos de chassi com corrosão acentuada orientamos que não seja feito o uso do giz e sugerimos que, eventualmente, a foto seja feita sem giz.
Observação²: se não for possível visualizar corretamente a gravação com giz, a mesa irá pedir uma nova foto sem o uso do mesmo.
Observação³: quando a base e/ou a gravação apresentarem suspeita de adulteração, colete o maior número de fotos possível, de diferentes ângulos e com alto foco e nitidez. Esses casos devem ser avaliados com calma, analisando todos os pontos de suspeita.
8.2: 01 (uma) foto da etiqueta ETA/VIS do compartimento do motor/quadro; e ou batente da porta;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a foto foi tirada de um monitor, celular ou de uma fotografia impressa – Reprovado (crítico);
- Se a ETA está legível ou danificada - Caso esteja ilegível a ECV deve mencionar no campo de observações do laudo;
- Se a ETA está removida ou ausente – Caso esteja removida ou ausente a ECV deve reprovar o laudo e encaminhar ao Detran;
- Se a ETA está ilegível (ETA obstruída por sujeira ou Foto sem foco) - Reprovar e refazer a foto;
- Se a ETA está adulterada – Reprovado (crítico)
ATENÇÃO: conforme Nota Técnica nº: 2/2022 - DETRAN/DTA-05025, veículos a partir de 1999 sem nenhuma etiqueta devem ser reprovados, exceto para os casos de veículos recuperados de roubo/furto.
Observação: veículo proveniente de leilão, recuperado de roubo e furto, com ausência da Etiqueta ETA, sai "APROVADO"; porém, todos os outros agregados e itens de identificação devem ser avaliados pelo vistoriador.
IMPORTANTE
Conforme regulamenta a Resolução Contran nº 968/2022:
- Para os reboques e semirreboques, é facultada a utilização de plaqueta metálica, soldada ou colada, na longarina em substituição à ETA.
- Para os ônibus e micro-ônibus, é facultada a utilização de plaqueta metálica soldada à estrutura da carroceria, em substituição à ETA.
9. Fotografia panorâmica
9.1: 01 (uma) foto panorâmica;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se o veículo se encontra no pátio;
- Se o veículo está desobstruído de forma a poder identificar todo o processo de vistoria do início ao fim;
Observação: o veículo deve permanecer no pátio durante todo processo de vistoria, a fim de verificar se foi analisado todos os itens obrigatórios, bem como o teste de iluminação.
10. Documentos extras
AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO/REMARCAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR
10.1: 01 (uma) foto da autorização previa do Detran;
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se a autorização previa do Detran consta os itens a serem regularizados;
- Se o documento está legível e dentro da validade (60 dias);
- Se o documento está devidamente carimbado e assinado pelo responsável no Detran - caso não esteja assinado e carimbado fica a critério da ECV aprovar o laudo;
- Se as informações do campo de observações estão corretas diante da modificação a ser feita.
Foto extra - Selo GNV
Para veículos equipados com GNV, o selo de validade do GNV deve ser registrado em foto extra.
10.1: 01 (uma) foto do Selo do GNV
Itens que são verificados nesta imagem:
- Se está na validade;
- Se a placa e a mesma veículo analisado;
- Se todos os dados estão preenchidos;
ATENÇÃO: a ECV tem a responsabilidade de validar se o cilindro de GNV está dentro da validade
11. Face do vistoriador
11.1: 01 (uma) foto inicial da face do vistoriador (identificação facial);
11.2: 01 (uma) foto final da face do vistoriador (identificação facial);
Itens que são verificados nestas imagem:
- Se o vistoriador cadastrado é o mesmo que inicia e finaliza a vistoria;
12. Foto lateral (Opcional)
12.1: 01 (uma) foto lateral do veículo - Foto opcional para validação do sistema de suspensão e conjunto roda/pneu.
- A foto deve ser coletada em “foto extra”.