Orientação válida para todas as UFs, exceto Espírito Santo e Bahia.
Assista aos vídeos a seguir para acompanhar os detalhes de preenchimento e importação das notas fiscais no Vistosoft:
Para todo laudo emitido é obrigatória a emissão de Nota Fiscal:
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A Lei Federal nº 8.846/1994 informa:
Todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Caso a empresa se recuse a fornecer a nota fiscal, poderá responder por crime tributário.
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A Resolução Contran nº 941/2022 informa:
"Art. 12. Constituem infrações passíveis de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias na primeira ocorrência, de 60 (sessenta) dias na segunda ocorrência e de 90 (noventa) dias na terceira ocorrência:
VII – deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta."
Além disso, em virtude de possíveis fiscalizações, a ECV é responsável por disponibilizar ao Detran o número e o valor das notas fiscais, procedimento que pode ser realizado por meio do Vistosoft.
Como vincular a Nota Fiscal
As notas fiscais devem ser emitidas no site da Prefeitura Municipal e, em seguida, vinculadas à Ordem de Serviço (OS) e ao laudo emitido no Vistosoft.
Para vincular a Nota Fiscal, basta preencher os campos obrigatórios:
- “NFS-e”: referente ao número da nota fiscal
- “Valor Serviços": referente ao valor do serviço de vistoria.
Os demais campos permanecem opcionais.
Como importar a Nota Fiscal
Após emitir a nota fiscal no portal da prefeitura, é possível fazer a importação no sistema seguindo o passo a passo:
- Preencha o número da nota e o código de verificação
- Clique no botão de "Importar NFS-e"
- Importe o PDF e o XML da nota, se desejar
Nota: é obrigatório inserir o número da nota fiscal no sistema, porém não é obrigatório importá-la no Vistosoft. Importar o arquivo XML e o PDF da nota é uma sugestão para melhorar a organização e o controle.
O anexo do XML garante maior segurança e autenticidade dos arquivos, pois contém a assinatura digital que comprova que a ECV gerou a nota fiscal e nenhum dado foi alterado após a emissão.
Além disso, em caso de auditoria do Detran, o XML facilita a comprovação de que a nota foi emitida corretamente, conforme os tributos e impostos, uma vez que todos os detalhes da transação estão registrados.
Preenchimento da nota fiscal
Não existe uma regra específica sobre as informações necessárias no preenchimento da Nota Fiscal em Portaria. Porém, para o preenchimento da nota, normalmente, são inseridas as informações:
- Modalidade da vistoria (base ou móvel)
- Número da Ordem de Serviço
- Placa do veículo
Exemplo: prestação de serviço de 01, vistoria na modalidade base, OS: 21165 e placa: ABC1123.
Como alterar o número da nota já cadastrada no Vistosoft
É possível realizar a alteração do número da nota fiscal de duas formas:
- Realize o procedimento de importação da nota novamente, conforme explicado anteriormente; ou
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Altere no sistema o número de NFSe:
Na tela "Nota Fiscal", no campo de NFS-e habilitado para edição, insira os números desejados e clique em “Salvar”.
Caso você tenha preenchido o número de identificação, confira e corrija se necessário.
Cancelamento de Nota Fiscal
O cancelamento de uma Ordem de Serviço no Vistosoft não implica o cancelamento automático da nota fiscal. Dessa forma, é necessário acessar o portal da prefeitura e cancelar a nota via portal.
Prazos
Cada estado possui suas próprias diretrizes quanto ao prazo de vinculação da Nota Fiscal. Para conferir os prazos para emissão e vinculação, confira as normas do seu estado:
- Distrito Federal: Instrução nº 17/2022
- Goiás: Portaria nº 13/2022
- Mato Grosso do Sul: Portaria Detran-MS nº 68/2020
- Pará: Portaria Detran-PA nº 24/2020
- Piauí: Portaria nº 33/2023
- Rio Grande do Norte: Portaria nº 554/2022
- Roraima: Portaria Detran-RR nº 479/2022
- Amazonas: Portaria Detran-AM nº 653/2018
- São Paulo: Portaria nº 68/2017
- Tocantins: Portaria Detran-TO nº 84/2018
- Minas Gerais: Portaria CET-MG 1.290/2023