Para todo laudo emitido é obrigatória a emissão de Nota Fiscal:
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A Lei Federal nº 8.846/1994 informa:
Todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Caso a empresa se recuse a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário.
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A Resolução Contran nº 941/2022 informa:
"Art. 12. Constituem infrações passíveis de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias na primeira ocorrência, de 60 (sessenta) dias na segunda ocorrência e de 90 (noventa) dias na terceira ocorrência:
VII – deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta."
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A Portaria nº 68/2020 informa:
"CAPÍTULO VI – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CREDENCIADA
Art. 15 Compete à empresa credenciada as seguintes obrigações:
XII – fornecer nota fiscal eletrônica dos serviços credenciados nos termos desta Portaria; "
Além disso, em virtude de possíveis fiscalizações, a ECV é responsável por disponibilizar ao Detran o número e o valor das Notas Fiscais, procedimento realizado por meio do Vistosoft.
As notas fiscais devem ser emitidas pelo site da Prefeitura Municipal e, em seguida, devem ser vinculadas à Ordem de Serviço (OS) e ao laudo emitido no Vistosoft.
Para vincular a Nota Fiscal, basta preencher os campos obrigatórios:
- “NFS-e”: referente ao número da nota fiscal
- “Valor Serviços": referente ao valor do serviço de vistoria.
Os demais campos permanecem opcionais.
Após emitir a nota fiscal no portal da prefeitura, é possível fazer a importação da nota fiscal no sistema.
Para fazer a importação:
- Preencha o número da nota e o código de verificação
- Clique no botão de "Importar NFS-e"
- Importe o PDF e o XML da nota, se desejar