Conforme as orientações do Detran/ES dispostas na Instrução de Serviço nº 14/2023, Art. 6º, parágrafo único, nos casos de suspeita de adulteração ou ausência da gravação do número do chassi e/ou do motor no local de origem, para que seja possível a abertura do processo de regravação, será obrigatória a apresentação do Laudo de Vistoria emitido pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) da Polícia Civil/ES nos seguintes casos:
Ausência da plaqueta de identificação do chassi e/ou do motor em veículos que possuem apenas esse item identificador;
- Indícios de remoção por abrasão, sem presença de numeração em local alternativo ou distinto no veículo.
Em qualquer uma dessas situações, será necessário que o cidadão providencie o laudo junto à DFRV e o apresente à ECV na vistoria de retorno, caso o serviço de regravação venha a ser autorizado. A ECV não poderá concluir o processo sem esse documento. O mesmo procedimento se aplica mesmo quando o veículo é oriundo de outro estado.
IMPORTANTE
Segundo o Registro do Encaminhamento/2025 da CEVV, em caso de motor de reposição "virgem", que não apresenta numeração gravada no local de origem, com base de gravação preservada, se houver comprovação de aquisição de bloco de motor novo, comercializado por empresa devidamente legalizada, não é necessário apresentar o laudo da DFRV.