Sim. Conforme a Instrução de Serviço Detran-ES nº 50/2023, a foto do condutor do veículo é obrigatória.
A foto do condutor deve ser, obrigatoriamente, da mesma pessoa cadastrada como “Interessado” no Vistosoft.
Portanto, é proibido fazer foto de outra pessoa no lugar daquela cadastrada como “Interessado” na abertura da Ordem de Serviço.