O Detran/DF publicou a Instrução nº 156/2026, que alterou procedimentos da Instrução nº 17/2022, responsável pela regulamentação do credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) no Distrito Federal.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação foi a modernização do processo de credenciamento, que passa a ocorrer de forma mais digital e centralizada por meio do sistema informatizado do Detran/DF.
Para ajudar as empresas que desejam abrir ou regularizar uma ECV no Distrito Federal, preparamos um passo a passo simplificado com as principais etapas do processo de credenciamento.
Passo 1 — Estruture a empresa conforme as exigências do Detran/DF
Antes de iniciar o pedido de credenciamento, é necessário preparar toda a estrutura da empresa.
Isso inclui:
- abertura do CNPJ;
- definição da atividade econômica compatível;
- adequação do imóvel;
- contratação da equipe técnica;
- preparação da infraestrutura operacional;
- aquisição dos equipamentos obrigatórios.
A empresa deverá atender aos requisitos previstos na Instrução nº 17/2022, incluindo critérios relacionados à estrutura física, tecnologia, segurança e operação.
Passo 2 — Organize toda a documentação necessária
Com as alterações da Instrução nº 156/2026, o envio da documentação passa a ocorrer diretamente pelo sistema informatizado do Detran/DF.
Por isso, é fundamental preparar antecipadamente todos os documentos da empresa e dos vistoriadores.
Entre os principais documentos normalmente exigidos estão:
- contrato social;
- cartão CNPJ;
- certidões;
- documentos do representante legal;
- comprovantes da estrutura operacional;
- documentos dos vistoriadores.
A nova redação da norma também reforça que a relação dos vistoriadores deverá conter:
- nome;
- filiação;
- CPF;
- endereço;
- telefone;
- e-mail;
- data de nascimento.
Além disso, deverão ser apresentados:
- documento de identificação;
- comprovante de endereço;
- atestado de antecedentes criminais.
Passo 3 — Realize o pedido no sistema eletrônico do Detran/DF
Uma das principais mudanças da nova instrução foi a digitalização do processo.
Agora, o credenciamento deverá ser solicitado diretamente pelo sistema informatizado do Detran/DF.
O protocolo eletrônico passa a concentrar:
- abertura da solicitação;
- envio da documentação;
- acompanhamento das análises;
- notificações de pendências;
- tramitação do processo.
A nova regulamentação também eliminou antigos procedimentos físicos e documentos anteriormente exigidos, como a carta de intenção prevista na redação anterior da norma.
Passo 4 — Aguarde a análise documental do Nucrev
Após o envio do pedido, a documentação será analisada pelo Núcleo de Credenciamento de Veículos (Nucrev).
A Instrução nº 156/2026 estabelece prazo de até 10 dias úteis para análise documental, podendo haver prorrogação por igual período.
Durante essa etapa, o Detran/DF verificará:
- regularidade documental;
- conformidade das informações;
- atendimento aos requisitos legais e técnicos;
- compatibilidade da estrutura apresentada.
Passo 5 — Corrija pendências, se necessário
Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de correção documental, a empresa será notificada pelo sistema eletrônico.
Nessa situação, a ECV terá até 10 dias úteis para realizar a complementação dos documentos.
A nova instrução também estabelece que a complementação documental será permitida apenas uma única vez.
Por isso, é extremamente importante revisar cuidadosamente todos os arquivos antes do envio inicial.
Passo 6 — Realize a vistoria para funcionamento
Após aprovação da análise documental, o Detran/DF realizará o agendamento da vistoria para funcionamento da empresa.
Essa etapa tem como objetivo validar presencialmente as condições operacionais da ECV.
Normalmente, são avaliados:
- estrutura física;
- layout operacional;
- equipamentos obrigatórios;
- sinalização;
- sistemas utilizados;
- condições técnicas da operação.
Passo 7 — Execute os testes de integração e conformidade técnico-operacional
Após a vistoria, a empresa deverá passar pelos testes de integração e conformidade técnico-operacional.
Essa etapa verifica se a ECV está apta para operar corretamente junto aos sistemas do Detran/DF e atender às exigências operacionais do órgão.
Nessa fase podem ser avaliados:
- integração sistêmica;
- funcionamento dos sistemas;
- comunicação tecnológica;
- conformidade dos procedimentos operacionais.
Passo 8 — Formalização do credenciamento
Concluídas todas as etapas e aprovado o processo, o Detran/DF realizará a formalização do Termo de Credenciamento.
Após o deferimento, a empresa estará autorizada a operar conforme as regras estabelecidas pelo órgão.
O que mudou com a Instrução nº 156/2026?
As principais mudanças trazidas pela nova regulamentação foram:
- digitalização do processo de credenciamento;
- envio eletrônico de documentos;
- eliminação de procedimentos físicos;
- definição de prazo para análise documental;
- limitação de apenas uma oportunidade de correção documental;
- reorganização do fluxo operacional do credenciamento.
As alterações têm como objetivo tornar o processo mais padronizado, ágil e eletrônico.