1. Quem pode atuar como vistoriador veicular?
Somente profissionais certificados podem exercer a função de vistoriador veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), realizando vistoria de identificação veicular e documental.
2. O vistoriador precisa ser cadastrado no DETRAN-AP?
Sim. O profissional só poderá iniciar suas atividades após o cadastro formal, feito pela ECV junto ao DETRAN/AP e mediante publicação da portaria de credenciamento no diário oficial do estado do Amapá.
3. Quais documentos são exigidos para o cadastro inicial do vistoriador?
A ECV deve apresentar:
- Carteira de identidade (RG) e CPF (cópias simples)
- Foto 3×4 colorida e datada
- Certificado de conclusão do curso de vistoria de identificação veicular
- Atestado de experiência de 30 dias, mínimo 6 horas diárias, em vistoria em ECV
- Comprovante de residência
- Certidão de antecedentes criminais e certidões criminais das justiças federal e estadual (com certidões de objeto e pé se houver processos)
- Contrato de trabalho ou CTPS anotada pelo empregador credenciado
- Certidão negativa da Corregedoria Geral do Detran-AP (validade 60 dias)
4. Como é feita a autorização para início das atividades?
Após o pagamento da taxa de cadastro, o Detran-AP publica uma portaria no Diário oficial do Amapá, autorizando o profissional a exercer a função de vistoriador.
5. O cadastro precisa ser renovado?
Sim.
O vistoriador deve apresentar anualmente, 30 dias antes de completar 1 ano de credenciamento, todos os documentos previstos no Art. 24 da Portaria nº 1.574/2019. Caso não regularize, haverá suspensão preventiva do cadastro.
6. Posso trabalhar em mais de uma ECV simultaneamente?
Não.
O vistoriador não pode atuar simultaneamente em mais de uma empresa credenciada.
7. É necessário registro biométrico?
Sim.
Todos os vistoriadores devem registrar digitalmente suas biometria presencialmente, usada para validação e controle das vistorias.
8. O vistoriador precisa ter certificado digital?
Sim.
O certificado digital A3 é obrigatório para emissão de laudos de vistoria veicular.
9. O cadastro pode ser negado ou suspenso?
- Negado: se houver condenação penal transitada em julgado por crimes previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
- Suspenso: em caso de irregularidades ou infrações no exercício da função, ou falta de atualização anual da documentação.
10. Como funciona a transferência entre empresas?
A nova ECV deve solicitar ao Detran-AP a alteração do cadastro, informando:
- Nome do vistoriador
- CPF
- CNPJ e razão social da nova ECV
- CNPJ e razão social da ECV anterior
11. O que fazer em caso de desligamento?
A ECV deve comunicar o desligamento do vistoriador ao Detran-AP em até 5 dias úteis.
O vistoriador também pode fazer a comunicação, sem prejudicar a obrigação da empresa.