O Inmetro divulgou, no dia 29/05, a Portaria nº 314, que estabelece alterações nos requisitos para o Selo de Identificação da Conformidade presente em capacetes, extintores de incêndio e cilindros para armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV).
GNV
O Selo de Identificação da Conformidade colocados nos cilindros de GNV, deve:
- Ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção;
- Ter dimensão de 30 x 40 mm.
- Ter uma vida útil de no mínimo 5 anos.
- Conter os seguintes elementos: logo do INMETRO, forma do mapa do Brasil em tinta óptica polarizável, impressão invisível sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV, elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente, QR Code impresso com tinta resistente à cópia autenticável e QR Code contingencial para leitura humana.
Quando houver requalificação, o Selo de Identificação da Conformidade colocados nos cilindros de GNV, deve:
- Conter todas as mesmas especificações já citadas em relação ao Selo de Identificação da Conformidade;
- Apresentar o ano e o mês de realização da requalificação compatíveis para marcação com alicate furador de 1,5mm de diâmetro.
Como adquirir o selo
- O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo fornecedor em: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia.
- O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal: https://servicos.cmb.gov.br/inmpam/login.
Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para: selos.inmetro@casadamoeda.gov.br ou selos.dconf@inmetro.gov.br.
Prazos e orientações
- A partir de 31 de dezembro de 2025, os fornecedores de capacetes, extintores de incêndio e cilindros para armazenamento de GNV, só poderão utilizar os selos com as alterações definidas na Portaria.
- A partir da data de vigência da Portaria, os fornecedores somente poderão adquirir novos selos com as alterações nela estabelecidas, os quais deverão ser confeccionados exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil.
- Até 31 de março de 2026, será permitida a comercialização, por fabricantes e importadores, de produtos que ainda ostentem os Selos de Identificação da Conformidade no layout anterior, desde que fabricados, importados, manutenidos ou requalificados antes do prazo estabelecido.
- A partir de 31 de junho de 2026, os estabelecimentos que exerçam atividades de distribuição ou de comércio deverão comercializar, no mercado nacional, exclusivamente os produtos e serviços que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade compatível com as alterações estabelecidas na Portaria.