Este guia orienta como representantes legais de Pessoa Jurídica (PJ) podem nomear um procurador eletrônico no portal do Detran-SP para a realização de serviços de veículos (como transferência digital e solicitação de restituição de vistoria), dispensando o reconhecimento de firma em cartório.
Observações importantes antes de iniciar
- Fases do processo: A gestão de procuração é realizada em duas etapas:
- Nomeação: O representante legal da empresa cadastra e assina a procuração.
- Aceite: O procurador indicado deve acessar o portal e aceitar a procuração concedida.
- Requisitos: É necessário ter acesso à conta Gov.br com validação por reconhecimento facial (prova de vida) via aplicativo Gov.br.
- Múltiplos Representantes: Caso o CNPJ exija mais de uma assinatura para representação legal, o atendimento deve ser realizado presencialmente.
Etapa 1: nomeação do procurador (pelo representante legal)
Passo 1: acessar o Portal do Detran-SP
- Acesse o Portal de Serviços do Detran-SP.
- Faça o login utilizando sua conta Gov.br (CPF e senha do representante legal). Nota: caso tenha autenticação em dois fatores ativada, insira o código de verificação recebido no aplicativo.
Passo 2: localizar o serviço
- No menu principal, acesse a aba Veículos e selecione Acessar Todos.
- Localize ou pesquise pelo serviço "Gerenciar Procurador para Serviços de Veículos".
- Clique sobre o serviço e, na tela explicativa, selecione "Iniciar serviço".
Passo 3: identificação do perfil (Pessoa Jurídica)
- Escolha a opção Pessoa Jurídica (representante legal).
- Digite o CNPJ da empresa e clique em Consultar.
- O sistema consultará a base da Receita Federal para validar se o seu CPF possui legitimidade (sócio-administrador, diretor, etc.).
- Após a verificação com sucesso, clique em Confirmar.
Atenção: Se o sistema retornar a mensagem "CNPJ não foi verificado", significa que o CPF logado não consta na Receita Federal como representante legal ativo dessa empresa.
Passo 4: reconhecimento facial (prova de vida)
- Ao avançar, o sistema solicitará o reconhecimento facial via aplicativo Gov.br.
- Abra o aplicativo Gov.br no seu celular, vá na opção "Prova de Vida" (ou responda à notificação pendente).
- Siga as orientações na tela (ambiente iluminado, rosto centralizado) e autorize o procedimento.
- Após concluir com sucesso no celular, retorne ao navegador no Portal Detran-SP e clique em Continuar.
Passo 5: inserir dados do procurador
- Informe se a indicação do procurador é para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Dica: O representante legal pode indicar a si próprio como pessoa física procuradora da empresa.
- Digite o CPF do Procurador, clique em Consultar e confirme os dados exibidos.
Passo 6: selecionar serviços e vigência
- Marque as permissões desejadas para o procurador (ex: Consultar Pagamentos e Solicitar Restituição de Vistoria, Realizar Transferência Digital, etc.).
- Defina a Data de Vigência / encerramento da procuração (válida por até 1 ano).
- Clique em Confirmar.
Passo 7: assinatura eletrônica do documento
- Confira a minuta da Autorização para Realização de Serviços.
- Clique em Realizar a assinatura.
- Você será redirecionado para o portal de assinatura do Gov.br.
- Insira o código de autorização enviado para o seu aplicativo Gov.br e clique em Autorizar.
Etapa 2: aceite da Procuração (pelo procurador indicado)
Para que a procuração passe a ter validade, a pessoa indicada como procuradora deve realizar o aceite no prazo de até 30 dias.
Passo 1: acesso do procurador
- O procurador deve fazer login no Portal do Detran-SP com o seu próprio CPF via Gov.br.
- Acessar o serviço "Gerenciar Procurador para Serviços de Veículos".
- Selecionar a aba "Aceitar procuração".


Passo 2: validação e confirmação
- Realizar a validação por Reconhecimento Facial no app Gov.br (caso solicitado).
- Localizar a empresa outorgante na lista de solicitações pendentes e clicar em Confirmar.
- Revisar os serviços atribuídos e a validade e clicar em Aceitar.



Passo 3: assinatura do aceite
- Clique em Realizar a assinatura.
- Autorize a assinatura digital inserindo o código enviado ao aplicativo Gov.br.
- A mensagem de confirmação "A atribuição foi feita!" será exibida.
Pronto! A partir desse momento, o procurador estará legalmente autorizado a realizar os serviços selecionados em nome da empresa durante o período de vigência estabelecido.